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- Texto do artigo, página 10: Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 10: o n.º 100897733, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada constituída entre os sócios Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery CO., Lda., com sede na China, The East of, 17th floor Building 1, Block b. New Century Business Center. Shi Xia, FuTian District, Shen Zhen, representado neste acto pelo senhor Maoji Hong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G45962433, emitido aos 9 de Outubro de 2010, emitido pela República Popular da China e residente acidentalmente em Nampula, e Jun Chen, filho de Chen Zhong Chie, e de Liu Chu Yung, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, portador de DIRE n.º 03CN00069679S, emitida pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 19 de Setembro de 2014, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala-expansão, na avenida Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos pressente estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Macone, distrito de Moma, província de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra, venda e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de barcos e outros acessórios e equipamentos usados na actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery CO., Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Jun Chen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Maoji Hong e Jun Chen, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios ou a intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta a registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 11: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 11: c) Agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações
- Texto do artigo, página 11: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Amortização
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Agosto de 2017 — O Conservador, Ilegível.
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