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Texto do artigo · p. 15 Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100828065, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada, constituída por Eddyvaldo Dyll Almeida, maior, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731432F, emitido na cidade de Tete, aos 17 de Novembro de 2015; e Hamida Sueman Omar, maior, solteira, natural da cidade de Tete
Texto do artigo · p. 15 de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contrato se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de reapresentação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, UC Emília Dausse, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegação ou outras formas de reapresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de contabilidade e autoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiários ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edddyvaldo Almeida;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Hamida Sueman Omar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrado, e representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Eddyvaldo Dyll Almeida e Hamida Sueman Omar, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficam validamente obrigadas perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeita as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando qualquer for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta
Texto do artigo · p. 16 de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro como o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição de reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão nomeados liquidatários os menos do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígio as partes resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente e foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100828065, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada, constituída por Eddyvaldo Dyll Almeida, maior, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731432F, emitido na cidade de Tete, aos 17 de Novembro de 2015; e Hamida Sueman Omar, maior, solteira, natural da cidade de Tete
  3. Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contrato se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de reapresentação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, UC Emília Dausse, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegação ou outras formas de reapresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de contabilidade e autoria, e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiários ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edddyvaldo Almeida;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Hamida Sueman Omar.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrado, e representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Eddyvaldo Dyll Almeida e Hamida Sueman Omar, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficam validamente obrigadas perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeita as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Quando qualquer for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta
  41. Texto do artigo, página 16: de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro como o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos pelos auditores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição de reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os menos do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente e foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2017. — O Conservador,
  58. Texto do artigo, página 16: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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