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- Texto do artigo, página 16: MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897806, uma entidade denominada, MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Milagre Eugénio Zibias, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, aonde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488881M, de doze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Stélio Edílio Milagre Zibias, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de XaiXai, portador do Passaporte n.º 15AK60174, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 16: Milagre Zibias, maior, solteiro, natural de Manica e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de n.º 110105451458I, de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, é uma sociedade comercial e indus-trial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 17: e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Circunvalação, número cento e cinquenta e seis, na cidade de Xai-Xai, em Gaza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais e outras formas de representação tanto no país como no exterior, desde que cumpridos todos os requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Exercer actividades relativas à vendae aluguer de tractores agrícolas, respectivas alfaias, reboques e todo tipo de equipamento utilizável em todo o ciclo de produção agrícola, venda e aluguer de veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, bicicletas não motorizadas, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar, meios frios, televisores e frigoríficos de qualquer espécie, máquinas para destronca, terraplanagem e asfaltagem, incluindo venda de respectivos acessórios, pneus, baterias, peças sobressalentes, assistência técnica, mudança de óleos lubrificantes, lavagem e lubrificação, equipamento e material para todo o tipo de vedação, incluindo respectivos acessórios de segurança e vigilância electrónica, sementes, fertilizantes, herbicidas, insecticidas e toda a gama de equipamentos e insumos agrícolas e veterinários, ração, medicamentos e suplementos para piscicultura, avicultura e pecuária, ovos férteis e pintos de um dia, respectivos bebedouros, comedouros e regadores, equipamento para captação de água subterrânea, tendas e equipamento de protecção, equipamento de rega e distribuição de água potável, equipamento para recolha de águas negras, produção agrícola, pecuária, avícola e piscícola, incluindo agro-processamento, conservação, transporte e comercialização de todos os produtos agro-pecuários e derivados localmente produzidos e outros que serão adquiridos aos camponeses circunvizinhos e não
- Texto do artigo, página 17: só, no âmbito da comercialização agrícola, cujo destino final serão os mercados nacional e ou internacionais, equipamento para recolha, transporte, conservação e incineração de resíduos sólidos, ferragens e material de construção, equipamento, material, maquinaria e consumíveis informáticos, material e equipamento eléctrico, mobiliário de escritório, hospitalar e domiciliário, uniformes laborais, equipamento e material gráfico, incluindo impressão e serigrafia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milagre Eugénio Zibias e as restantes duas de duzentos e cinquenta mil meticais cada e pertencentes a cada um dos sócios Stélio Edílio Milagre Zibias e Milagre Zibias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes a realizar nos termos e condições a serem fixados por aquele órgão social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, em todo ou parte das quotas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência caberá aos sócios, em proporção das respectivas quotas adquirirem essa posição social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se nem a sociedade e nem os sócios, em proporção ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos termos anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da sua quota nomearão um, que a todos represente, para exercer a sua actividade junto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A socidade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se outra participação social não for exigida por lei ou pelo presente contrato social, considera-se legalmente constituída a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos pelo presente contrato, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão e balanço das contas do exercício, e bem assim deliberar sobre os respectivos resultados, entre outros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência com a antecedência de pelo menos trinta dias antes da data da respectiva reunião .
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Milagre Eugénio Zibias, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando deliberado pela assembleia geral, a qual estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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