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Texto do artigo · p. 16 MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897806, uma entidade denominada, MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Milagre Eugénio Zibias, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, aonde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488881M, de doze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Stélio Edílio Milagre Zibias, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de XaiXai, portador do Passaporte n.º 15AK60174, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 16 Milagre Zibias, maior, solteiro, natural de Manica e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de n.º 110105451458I, de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, é uma sociedade comercial e indus-trial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 17 e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Circunvalação, número cento e cinquenta e seis, na cidade de Xai-Xai, em Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais e outras formas de representação tanto no país como no exterior, desde que cumpridos todos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Exercer actividades relativas à vendae aluguer de tractores agrícolas, respectivas alfaias, reboques e todo tipo de equipamento utilizável em todo o ciclo de produção agrícola, venda e aluguer de veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, bicicletas não motorizadas, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar, meios frios, televisores e frigoríficos de qualquer espécie, máquinas para destronca, terraplanagem e asfaltagem, incluindo venda de respectivos acessórios, pneus, baterias, peças sobressalentes, assistência técnica, mudança de óleos lubrificantes, lavagem e lubrificação, equipamento e material para todo o tipo de vedação, incluindo respectivos acessórios de segurança e vigilância electrónica, sementes, fertilizantes, herbicidas, insecticidas e toda a gama de equipamentos e insumos agrícolas e veterinários, ração, medicamentos e suplementos para piscicultura, avicultura e pecuária, ovos férteis e pintos de um dia, respectivos bebedouros, comedouros e regadores, equipamento para captação de água subterrânea, tendas e equipamento de protecção, equipamento de rega e distribuição de água potável, equipamento para recolha de águas negras, produção agrícola, pecuária, avícola e piscícola, incluindo agro-processamento, conservação, transporte e comercialização de todos os produtos agro-pecuários e derivados localmente produzidos e outros que serão adquiridos aos camponeses circunvizinhos e não
Texto do artigo · p. 17 só, no âmbito da comercialização agrícola, cujo destino final serão os mercados nacional e ou internacionais, equipamento para recolha, transporte, conservação e incineração de resíduos sólidos, ferragens e material de construção, equipamento, material, maquinaria e consumíveis informáticos, material e equipamento eléctrico, mobiliário de escritório, hospitalar e domiciliário, uniformes laborais, equipamento e material gráfico, incluindo impressão e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milagre Eugénio Zibias e as restantes duas de duzentos e cinquenta mil meticais cada e pertencentes a cada um dos sócios Stélio Edílio Milagre Zibias e Milagre Zibias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes a realizar nos termos e condições a serem fixados por aquele órgão social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, em todo ou parte das quotas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência caberá aos sócios, em proporção das respectivas quotas adquirirem essa posição social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se nem a sociedade e nem os sócios, em proporção ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos termos anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da sua quota nomearão um, que a todos represente, para exercer a sua actividade junto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A socidade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se outra participação social não for exigida por lei ou pelo presente contrato social, considera-se legalmente constituída a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos pelo presente contrato, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão e balanço das contas do exercício, e bem assim deliberar sobre os respectivos resultados, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência com a antecedência de pelo menos trinta dias antes da data da respectiva reunião .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Milagre Eugénio Zibias, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando deliberado pela assembleia geral, a qual estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897806, uma entidade denominada, MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Milagre Eugénio Zibias, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, aonde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488881M, de doze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Stélio Edílio Milagre Zibias, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de XaiXai, portador do Passaporte n.º 15AK60174, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 16: Milagre Zibias, maior, solteiro, natural de Manica e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de n.º 110105451458I, de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, é uma sociedade comercial e indus-trial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado
  10. Texto do artigo, página 17: e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Circunvalação, número cento e cinquenta e seis, na cidade de Xai-Xai, em Gaza.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais e outras formas de representação tanto no país como no exterior, desde que cumpridos todos os requisitos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 17: Exercer actividades relativas à vendae aluguer de tractores agrícolas, respectivas alfaias, reboques e todo tipo de equipamento utilizável em todo o ciclo de produção agrícola, venda e aluguer de veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, bicicletas não motorizadas, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar, meios frios, televisores e frigoríficos de qualquer espécie, máquinas para destronca, terraplanagem e asfaltagem, incluindo venda de respectivos acessórios, pneus, baterias, peças sobressalentes, assistência técnica, mudança de óleos lubrificantes, lavagem e lubrificação, equipamento e material para todo o tipo de vedação, incluindo respectivos acessórios de segurança e vigilância electrónica, sementes, fertilizantes, herbicidas, insecticidas e toda a gama de equipamentos e insumos agrícolas e veterinários, ração, medicamentos e suplementos para piscicultura, avicultura e pecuária, ovos férteis e pintos de um dia, respectivos bebedouros, comedouros e regadores, equipamento para captação de água subterrânea, tendas e equipamento de protecção, equipamento de rega e distribuição de água potável, equipamento para recolha de águas negras, produção agrícola, pecuária, avícola e piscícola, incluindo agro-processamento, conservação, transporte e comercialização de todos os produtos agro-pecuários e derivados localmente produzidos e outros que serão adquiridos aos camponeses circunvizinhos e não
  18. Texto do artigo, página 17: só, no âmbito da comercialização agrícola, cujo destino final serão os mercados nacional e ou internacionais, equipamento para recolha, transporte, conservação e incineração de resíduos sólidos, ferragens e material de construção, equipamento, material, maquinaria e consumíveis informáticos, material e equipamento eléctrico, mobiliário de escritório, hospitalar e domiciliário, uniformes laborais, equipamento e material gráfico, incluindo impressão e serigrafia.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milagre Eugénio Zibias e as restantes duas de duzentos e cinquenta mil meticais cada e pertencentes a cada um dos sócios Stélio Edílio Milagre Zibias e Milagre Zibias.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes a realizar nos termos e condições a serem fixados por aquele órgão social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, em todo ou parte das quotas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência caberá aos sócios, em proporção das respectivas quotas adquirirem essa posição social.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Se nem a sociedade e nem os sócios, em proporção ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos termos anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da sua quota nomearão um, que a todos represente, para exercer a sua actividade junto da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das obrigações
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A socidade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições determinadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Se outra participação social não for exigida por lei ou pelo presente contrato social, considera-se legalmente constituída a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham maioria do capital social.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos pelo presente contrato, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão e balanço das contas do exercício, e bem assim deliberar sobre os respectivos resultados, entre outros.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência com a antecedência de pelo menos trinta dias antes da data da respectiva reunião .
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Milagre Eugénio Zibias, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando deliberado pela assembleia geral, a qual estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Téc-
  51. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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