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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897547, uma entidade denominada Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Lisefa da Glória Machava, de 38 anos de idade, solteira, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Sessundenga, Manica, acidentalmente em Maputo, bairro Central B, avnida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta 1, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 0609013659880F, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 10 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta n.º 1, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: i) Comércio geral com importação e exportação; ii) Consultoria e gestão de negócios; iii) Agenciamento; iv) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 18: v) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lisefa da Glória Machava e a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanços e Contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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