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Texto do artigo · p. 18 Uni Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879352, uma entidade denominada Uni Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Herson Fernando Moisés, solteiro, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 4, casa n.º 136, portador do Boletim de Nascimento n.º R-2783, emitido em Matola aos 24 de Maio de 2017, representado neste acto pelo seu Pai Fernando Bernardo Moisés.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Uni Contas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 368, Maputo, província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, licenciamento de empresas, consultoria financeira e fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercermos quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando Bernardo Moisés, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Herson Fernando Moisés, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderão reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 19 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 19 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 19 c) A genda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Uni Contas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879352, uma entidade denominada Uni Contas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017;
  4. Texto do artigo, página 18: Herson Fernando Moisés, solteiro, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 4, casa n.º 136, portador do Boletim de Nascimento n.º R-2783, emitido em Matola aos 24 de Maio de 2017, representado neste acto pelo seu Pai Fernando Bernardo Moisés.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Uni Contas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 368, Maputo, província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, licenciamento de empresas, consultoria financeira e fiscal.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercermos quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Fernando Bernardo Moisés, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Herson Fernando Moisés, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderão reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  42. Número ou marcador, página 19: a) O local da reunião;
  43. Número ou marcador, página 19: b) O dia da reunião; e
  44. Número ou marcador, página 19: c) A genda de trabalho.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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