Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 1999 Design Agency Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830515 uma entidade denominada 1999 Design Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Elton Jaime Sarmento Macamo, de 21 anos de idade, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, Bilhete de Identidade n.º 110100891681C; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jaime Samuel Zunguze de 20 anos de idade, solteiro, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 77.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por formato de sociedade limitada e irá seguir-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de 1999 Design Agency, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1104, 3.º andar, Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos seguintes estatutos e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é de tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e corresponde a duas quotas realizadas com igual valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) pelos sócios da empresa acima citados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é do ramo de prestação de serviços de marketing e design seguindo as obrigações do exercício da actividade exigidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão da participação social a depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ficam designados administradores os sócios, bem como, os administradores por este nomeado, por ordemou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm como direitos especiais, dentre os outros, as menções gerais estabelecidas pelo presente contrato da sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Aplicação dos lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros terão aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese de dissolução, a liquidacao da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casose m que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Declaram finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciar-
Texto do artigo · p. 20 -se a partir de hoje para que a gerência fique autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo- -lhe ainda o levantamento do capital social depositado par aquisição de equipamento.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: 1999 Design Agency Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830515 uma entidade denominada 1999 Design Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Elton Jaime Sarmento Macamo, de 21 anos de idade, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, Bilhete de Identidade n.º 110100891681C; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jaime Samuel Zunguze de 20 anos de idade, solteiro, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 77.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por formato de sociedade limitada e irá seguir-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 1999 Design Agency, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1104, 3.º andar, Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos seguintes estatutos e as demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é de tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 20: Capital social
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e corresponde a duas quotas realizadas com igual valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) pelos sócios da empresa acima citados.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade é do ramo de prestação de serviços de marketing e design seguindo as obrigações do exercício da actividade exigidas por lei da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão da participação social a depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Ficam designados administradores os sócios, bem como, os administradores por este nomeado, por ordemou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifique.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm como direitos especiais, dentre os outros, as menções gerais estabelecidas pelo presente contrato da sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  32. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 20: Aplicação dos lucros
  35. Texto do artigo, página 20: Os lucros terão aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a liquidacao da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  39. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 20: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casose m que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  41. Texto do artigo, página 20: Declaram finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciar-
  42. Texto do artigo, página 20: -se a partir de hoje para que a gerência fique autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo- -lhe ainda o levantamento do capital social depositado par aquisição de equipamento.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.