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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lina Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861828, uma sociedade denominada Lina Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Felicidade Albino Manhiça, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106648358I, emitido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lina Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal, n.º 401, bairro de Nkobe, no
- Texto do artigo, página 20: Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultorias agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 20: d) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial, acessória, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
- Número ou marcador, página 20: f) Serviço de protocolo, secretaria, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópia;
- Número ou marcador, página 20: g) Apoio logístico a homens de negócio;
- Número ou marcador, página 20: h) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
- Número ou marcador, página 20: i) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
- Número ou marcador, página 20: j) Arrendamento de residências;
- Número ou marcador, página 20: k) Transportes e actividades afins;
- Número ou marcador, página 20: l) Decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 20: m) Catering;
- Número ou marcador, página 20: n) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: o) Formação profissional nas áreas de: hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente à Felicidade Albino Manhiça.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Felicidade Albino Manhiça que desde já
- Texto do artigo, página 21: é nomeada administradora sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos ou determinadas categorias e delegar os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 21: Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com o herdeiro ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Omisso
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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