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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862190, uma entidade denominada Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Chadreca Wolderych da Silva, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110112423141P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Vila de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, km 30 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social à prestação de multiserviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda a retalho de combustível e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 21: c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Chadreca Wolderych da Silva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Chadreca Wolderych da Silva que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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