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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Bungalow Mets, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897423, uma entidade denominada Bungalow Mets, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Jason Jhon Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482542698, emitido pela República da Africa do Sul, residente em Maputo avenida Vladmir Lenine n.º 179 1andar, denominada primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Guy Douwe Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2767133, emitido pela República da Africa do Sul, residente, em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bungalow Mets, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida,
- Texto do artigo, página 22: por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Jason Jhon Mets;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Guy Douwe Mets;
- Número ou marcador, página 22: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto;
- Número ou marcador, página 22: d) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social;
- Número ou marcador, página 22: e) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Guy Douwe Mets e Jason Jhon Mets.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 22: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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