Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Bungalow Mets, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897423, uma entidade denominada Bungalow Mets, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jason Jhon Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482542698, emitido pela República da Africa do Sul, residente em Maputo avenida Vladmir Lenine n.º 179 1andar, denominada primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Guy Douwe Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2767133, emitido pela República da Africa do Sul, residente, em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Bungalow Mets, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida,
Texto do artigo · p. 22 por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Jason Jhon Mets;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Guy Douwe Mets;
Número ou marcador · p. 22 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto;
Número ou marcador · p. 22 d) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social;
Número ou marcador · p. 22 e) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Guy Douwe Mets e Jason Jhon Mets.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 22 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Bungalow Mets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897423, uma entidade denominada Bungalow Mets, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Jason Jhon Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482542698, emitido pela República da Africa do Sul, residente em Maputo avenida Vladmir Lenine n.º 179 1andar, denominada primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 21: Guy Douwe Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2767133, emitido pela República da Africa do Sul, residente, em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante;
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bungalow Mets, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida,
  12. Texto do artigo, página 22: por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
  19. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Jason Jhon Mets;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Guy Douwe Mets;
  26. Número ou marcador, página 22: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social;
  28. Número ou marcador, página 22: e) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Guy Douwe Mets e Jason Jhon Mets.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  46. Texto do artigo, página 22: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.