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Texto do artigo · p. 27 Letab Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897725, uma entidade denominada Letab Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Erik Salvador Grippaldi, natural de Argentina, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04207044, emitido aos 12 de Junho de 2014, pelo Dept of Home Affairs da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Eugene Bredenkamp, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A042915754, emitido aos 30 de Outubro de 2013, pelo Dept of Home Affairs da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Emidio Cassamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100101046612S, emitido a 1 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Letab Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Letab Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Projectos eléctricos e instalações electromecânicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Mecânico e serralharia;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e mecânico;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Erik Salvador Grippaldi, correspondendo
Texto do artigo · p. 28 a 45 % do capital social, outra no valor nominal 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugene Bredenkamp, correspondendo a 45% do capital social e outra no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Emidio Cassamo, correspondendo a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite de dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Tres) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócio (s), representando pelo menos cinco por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Erik Salvador Grippald e Eugene Bredenkamp.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 28 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Letab Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897725, uma entidade denominada Letab Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Erik Salvador Grippaldi, natural de Argentina, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04207044, emitido aos 12 de Junho de 2014, pelo Dept of Home Affairs da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Eugene Bredenkamp, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A042915754, emitido aos 30 de Outubro de 2013, pelo Dept of Home Affairs da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Emidio Cassamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100101046612S, emitido a 1 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Letab Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Letab Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Projectos eléctricos e instalações electromecânicas;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Mecânico e serralharia;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e mecânico;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de seus afins;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Erik Salvador Grippaldi, correspondendo
  27. Texto do artigo, página 28: a 45 % do capital social, outra no valor nominal 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugene Bredenkamp, correspondendo a 45% do capital social e outra no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Emidio Cassamo, correspondendo a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite de dez vezes o valor do capital social.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  38. Número ou marcador, página 28: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  39. Número ou marcador, página 28: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  40. Número ou marcador, página 28: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 28: Tres) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 28: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócio (s), representando pelo menos cinco por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  59. Número ou marcador, página 28: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
  62. Número ou marcador, página 28: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberações)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  73. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 28: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Erik Salvador Grippald e Eugene Bredenkamp.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  79. Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  84. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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