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Texto do artigo · p. 30 Agência de Viagens Turcu, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887355, uma entidade denominada Agência de Viagens Turcu, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Isastro Adriano Samuel, de nacionalidade moçambicana, contabilista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100503525P, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, capaz, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1012, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. José Joaquim Paindane, de nacionalidade moçambicana, consultor de viagens, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304175991B, capaz, residente e domiciliado na avenida Albert Lithuli, n.º 950, bairro Alto-Maé, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Objecto do contrato, denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Viagens Turcu, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) A obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagem respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição e venda de passagens em qualquer, meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 30 c) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, quem cubram riscos derivados de actividade turística;
Número ou marcador · p. 30 d) Reservas em estabelecimentos hoteleiros e similares através do pessoal de informação turística;
Número ou marcador · p. 30 e) Representação de agências similares nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 30 f) Planificação, organização e execução de viagens turísticas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fazem parte integrante ao objecto social ou serviços complementares:
Número ou marcador · p. 30 a) Informação turística gratuita e a difusão de material de propaganda, bem como a venda de guias turísticas de transportes, horários e publicações similares;
Número ou marcador · p. 30 b) Fazer contractos com as empresas que exploram à indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor para o aluguer desses veículos;
Número ou marcador · p. 30 c) Expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
Número ou marcador · p. 30 d) Reserva e vendas de bilhetes para quaisquer espectáculos;
Número ou marcador · p. 30 e) Câmbio de moedas e divisas, bem como a venda de cheques de viagem ou de qualquer outro meio de pagamento, sem prejuízo da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 f) Requerer a obtenção de licença de caça ou pesca para turistas em visita ao país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades adequadas ao ramo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Estabelecimento comercial
Texto do artigo · p. 30 A Agência de Viagens, a sua matriz funcionará na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Faculta assembleia geral a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensãoou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas (2) proporções.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Isastro Adriano Samuel (70%) o equivalente a 105.000,00 MT (cem cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) José Joaquim Paindane (30%) o equivalente a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Repasse das quotas
Texto do artigo · p. 31 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecé-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 31 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 Os sócios que subscrevem o presente instrumento que exercerão as condições de gerência desta sociedade, são órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 31 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em:
Número ou marcador · p. 31 a) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 31 b) Os membros do conselho de gerência e conselho fiscal são designados por um período de três anos, podendo ser reconduzidos;
Número ou marcador · p. 31 c) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, ate a designação dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Actos da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 O director-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 31 a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Actos do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 31 O conselho de gerência realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Actos do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por três membros, sendo o presidente designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá confiar as funções do conselho fiscal a uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 31 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é obrigada nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os assuntos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por mandatário, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros de conselho de gerência, seus delegados ou mandatários não poderão por si obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem conceder, seja a quem for em nome deles, quaisquer garantias comuns ou cambiais
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Texto do artigo · p. 31 Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Remuneração
Texto do artigo · p. 31 Os membros do conselho de gerência e do conselho fiscal, que poderão não ser sócios, serão remunerados, cabendo a assembleia geral fixar as remunerações respectivas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Balanço e balancetes
Texto do artigo · p. 31 No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais de acordo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Os balancetes serão elaborados especificamente por uma pessoa legalmente creditada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Registro e alterações contratuais
Texto do artigo · p. 31 Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 As despesas com registos de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 32 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 32 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, será supletiva a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agência de Viagens Turcu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887355, uma entidade denominada Agência de Viagens Turcu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Isastro Adriano Samuel, de nacionalidade moçambicana, contabilista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100503525P, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, capaz, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1012, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. José Joaquim Paindane, de nacionalidade moçambicana, consultor de viagens, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304175991B, capaz, residente e domiciliado na avenida Albert Lithuli, n.º 950, bairro Alto-Maé, cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 30: Objecto do contrato, denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 30: O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Viagens Turcu, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) A obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagem respectivos vistos;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição e venda de passagens em qualquer, meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, quem cubram riscos derivados de actividade turística;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Reservas em estabelecimentos hoteleiros e similares através do pessoal de informação turística;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Representação de agências similares nacionais ou estrageiras;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Planificação, organização e execução de viagens turísticas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Fazem parte integrante ao objecto social ou serviços complementares:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Informação turística gratuita e a difusão de material de propaganda, bem como a venda de guias turísticas de transportes, horários e publicações similares;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Fazer contractos com as empresas que exploram à indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor para o aluguer desses veículos;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Reserva e vendas de bilhetes para quaisquer espectáculos;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Câmbio de moedas e divisas, bem como a venda de cheques de viagem ou de qualquer outro meio de pagamento, sem prejuízo da legislação em vigor;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Requerer a obtenção de licença de caça ou pesca para turistas em visita ao país.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades adequadas ao ramo.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 30: Estabelecimento comercial
  30. Texto do artigo, página 30: A Agência de Viagens, a sua matriz funcionará na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 30: Faculta assembleia geral a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensãoou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 31: Capital social
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas (2) proporções.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Isastro Adriano Samuel (70%) o equivalente a 105.000,00 MT (cem cinco mil meticais);
  38. Número ou marcador, página 31: b) José Joaquim Paindane (30%) o equivalente a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 31: Repasse das quotas
  41. Texto do artigo, página 31: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecé-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  42. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 31: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  44. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade
  46. Texto do artigo, página 31: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 31: Administração
  49. Texto do artigo, página 31: Os sócios que subscrevem o presente instrumento que exercerão as condições de gerência desta sociedade, são órgãos sociais os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 31: b) O conselho de gerência;
  52. Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 31: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em:
  55. Número ou marcador, página 31: a) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Os membros do conselho de gerência e conselho fiscal são designados por um período de três anos, podendo ser reconduzidos;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, ate a designação dos novos titulares.
  58. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 31: Actos da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 31: Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  61. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 31: Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 31: Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  65. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 31: O director-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  69. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  70. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  71. Texto do artigo, página 31: Actos do conselho de gerência
  72. Texto do artigo, página 31: O conselho de gerência realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  73. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  74. Texto do artigo, página 31: Actos do conselho fiscal
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por três membros, sendo o presidente designado pela assembleia.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá confiar as funções do conselho fiscal a uma sociedade auditora de contas.
  77. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  78. Texto do artigo, página 31: Obrigações da sociedade
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é obrigada nos termos da deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Os assuntos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por mandatário, devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros de conselho de gerência, seus delegados ou mandatários não poderão por si obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem conceder, seja a quem for em nome deles, quaisquer garantias comuns ou cambiais
  82. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  83. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  84. Texto do artigo, página 31: Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  85. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 31: Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  87. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  88. Texto do artigo, página 31: Remuneração
  89. Texto do artigo, página 31: Os membros do conselho de gerência e do conselho fiscal, que poderão não ser sócios, serão remunerados, cabendo a assembleia geral fixar as remunerações respectivas.
  90. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 31: Balanço e balancetes
  92. Texto do artigo, página 31: No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  93. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  94. Texto do artigo, página 31: Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais de acordo da deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 31: Os balancetes serão elaborados especificamente por uma pessoa legalmente creditada.
  97. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  98. Texto do artigo, página 31: Registro e alterações contratuais
  99. Texto do artigo, página 31: Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  101. Texto do artigo, página 32: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  102. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  103. Texto do artigo, página 32: As despesas com registos de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  104. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  105. Texto do artigo, página 32: Extinção da sociedade
  106. Texto do artigo, página 32: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  107. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
  108. Texto do artigo, página 32: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  109. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
  110. Texto do artigo, página 32: Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  111. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
  112. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 32: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  114. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
  115. Texto do artigo, página 32: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  116. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
  117. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  118. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
  119. Texto do artigo, página 32: Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
  120. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
  121. Texto do artigo, página 32: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  122. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
  123. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, será supletiva a legislação comercial em vigor.
  124. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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