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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897121, uma entidade denominada CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Cananeu Simão Chachuaio, maior, solteiro natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de identidade n.º 110300604191J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 17 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: Constitui nos termos de artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Malhangalene, rua de Bárue n.º 53, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 32: d) Participações de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e aumentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Cananeu Simão Chachuaio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 32: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 33: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 33: previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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