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Texto do artigo · p. 32 CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897121, uma entidade denominada CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Cananeu Simão Chachuaio, maior, solteiro natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de identidade n.º 110300604191J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 Constitui nos termos de artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Malhangalene, rua de Bárue n.º 53, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 32 d) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, quotas e aumentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Cananeu Simão Chachuaio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 32 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 33 O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade apenas se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 33 previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897121, uma entidade denominada CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Cananeu Simão Chachuaio, maior, solteiro natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de identidade n.º 110300604191J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 17 de Fevereiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui nos termos de artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Malhangalene, rua de Bárue n.º 53, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Arrendamento de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de condomínios;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Participações de capital.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e aumentos)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Cananeu Simão Chachuaio.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Direcção geral)
  35. Texto do artigo, página 32: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
  46. Texto do artigo, página 33: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas se dissolve nos casos
  50. Texto do artigo, página 33: previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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