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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896702, uma entidade denominada Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Muhammad Asif, maior, solteiro, natural de Faisalbad, PAK - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DD1886342, de 13 de Fevereiro de 2017, válido até 12 de Fevereiro de 2022, emitido pela Autoridade do Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Considerando que:
- Texto do artigo, página 33: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio de venda de peças e acessórios para viaturas, pneus e montagem de ar condicionado;
- Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 33: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 33: d) O sócio único Muhammad Asif detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Asif Tchuna– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de peças, acessórios para viaturas, pneus e montagem de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e participações
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Muhammad Asif.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 33: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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