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- Texto do artigo, página 1: Ram Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Ram Indústria, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100038730, com sede no bairro Alto Maé, rua das Estâncias,
- Texto do artigo, página 2: n.º 344, deliberaram a divisão e cessão da quota no vinte e cinco mil meticais que a sócia Parvin Premji Laxman Bicá, possuía no capital social da referida sociedade que que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social e que cedeu respectivamente a Vijay Kumar Dalpate Ambaramo e Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, livre de quaisquer ónus e ou encargos.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa divisão e cessão de quotas é alterado artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Lakmane Bicá, com uma quota nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Vijay Kumar Dalpate Ambaramo, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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