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- Texto do artigo, página 3: Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa número três barra dois mil e treze, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze a assembleia geral extraordinária da Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel número noventa e seis, matriculado sob NUEL 100145669, com capital social de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), o socio único deliberou a alteração da sociedade unipessoal, cessão de parte de quotas e entrada de novos sócios, Alexandra Paula Jiverage e Leana Rasse Monteiro, alteração do objecto social para inclusão de demais alíneas, nomeação do corpo gerente e determinação de poderes, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiza Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número noventa e seis na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de advocacia forense;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria no domínio jurídico-legal;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistência jurídica-legal em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Assessoria comercial e empresarial;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área financeira e económica;
- Número ou marcador, página 3: f) Registo e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: g) Representação de sociedades nacionais internacionais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: h) Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: i) Reservas de hotéis, guias turísticos e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 3: j) Emissão de vistos e passaportes;
- Número ou marcador, página 3: k) Tradução e digitação de documentos;
- Número ou marcador, página 3: l) Internet café e fotocópias;
- Número ou marcador, página 3: m) Recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: n) Venda de arte florista e jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: o) Venda de artigos cerâmicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Alexandra Paula Jiverage;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócia Leana Rasse Monteiro e outra no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demétrio Carlos Giverage.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Alexandra Paula Jiverage, com plenos poderes para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, comprovada por simples cheque ou outro meio idóneo de prova, com ou sem estipulação de juros, não carecendo a realização de suprimento de qualquer deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior, podem mediante deliberação dos sócios, converter-se em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres e não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 3: d) Cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto, número dois do pacto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço de amortização, se a lei não dispuser de outro modo, serão iguais ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, sendo o preço pago, no máximo em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquidada não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordarem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) Após quinze dias, a contar da data da constituição da sociedade, realizar-se-á primeira assembleia geral, para nomeação do(s) membro(s) do(s) corpo(s) gerente(s) e fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta, as disposições do Código Comercial de Moçambique em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 4: sete. — O Técnico, Ilegível.
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