Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa número três barra dois mil e treze, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze a assembleia geral extraordinária da Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel número noventa e seis, matriculado sob NUEL 100145669, com capital social de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), o socio único deliberou a alteração da sociedade unipessoal, cessão de parte de quotas e entrada de novos sócios, Alexandra Paula Jiverage e Leana Rasse Monteiro, alteração do objecto social para inclusão de demais alíneas, nomeação do corpo gerente e determinação de poderes, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiza Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número noventa e seis na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de advocacia forense;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria no domínio jurídico-legal;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistência jurídica-legal em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 d) Assessoria comercial e empresarial;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria na área financeira e económica;
Número ou marcador · p. 3 f) Registo e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 g) Representação de sociedades nacionais internacionais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 h) Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 i) Reservas de hotéis, guias turísticos e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 3 j) Emissão de vistos e passaportes;
Número ou marcador · p. 3 k) Tradução e digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 3 l) Internet café e fotocópias;
Número ou marcador · p. 3 m) Recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 n) Venda de arte florista e jardinagem;
Número ou marcador · p. 3 o) Venda de artigos cerâmicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Alexandra Paula Jiverage;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócia Leana Rasse Monteiro e outra no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demétrio Carlos Giverage.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Alexandra Paula Jiverage, com plenos poderes para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, comprovada por simples cheque ou outro meio idóneo de prova, com ou sem estipulação de juros, não carecendo a realização de suprimento de qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior, podem mediante deliberação dos sócios, converter-se em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres e não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 d) Cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto, número dois do pacto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço de amortização, se a lei não dispuser de outro modo, serão iguais ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, sendo o preço pago, no máximo em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquidada não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordarem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) Após quinze dias, a contar da data da constituição da sociedade, realizar-se-á primeira assembleia geral, para nomeação do(s) membro(s) do(s) corpo(s) gerente(s) e fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 3 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta, as disposições do Código Comercial de Moçambique em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 4 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa número três barra dois mil e treze, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze a assembleia geral extraordinária da Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel número noventa e seis, matriculado sob NUEL 100145669, com capital social de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), o socio único deliberou a alteração da sociedade unipessoal, cessão de parte de quotas e entrada de novos sócios, Alexandra Paula Jiverage e Leana Rasse Monteiro, alteração do objecto social para inclusão de demais alíneas, nomeação do corpo gerente e determinação de poderes, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiza Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número noventa e seis na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
  7. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de advocacia forense;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria no domínio jurídico-legal;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Assistência jurídica-legal em gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Assessoria comercial e empresarial;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área financeira e económica;
  16. Número ou marcador, página 3: f) Registo e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 3: g) Representação de sociedades nacionais internacionais em Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 3: h) Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 3: i) Reservas de hotéis, guias turísticos e rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 3: j) Emissão de vistos e passaportes;
  21. Número ou marcador, página 3: k) Tradução e digitação de documentos;
  22. Número ou marcador, página 3: l) Internet café e fotocópias;
  23. Número ou marcador, página 3: m) Recrutamento de pessoal;
  24. Número ou marcador, página 3: n) Venda de arte florista e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 3: o) Venda de artigos cerâmicos.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Uma de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Alexandra Paula Jiverage;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócia Leana Rasse Monteiro e outra no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demétrio Carlos Giverage.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Alexandra Paula Jiverage, com plenos poderes para representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, comprovada por simples cheque ou outro meio idóneo de prova, com ou sem estipulação de juros, não carecendo a realização de suprimento de qualquer deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior, podem mediante deliberação dos sócios, converter-se em entrada de capital.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres e não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do titular;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto, número dois do pacto social.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço de amortização, se a lei não dispuser de outro modo, serão iguais ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, sendo o preço pago, no máximo em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquidada não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordarem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: Administração
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Após quinze dias, a contar da data da constituição da sociedade, realizar-se-á primeira assembleia geral, para nomeação do(s) membro(s) do(s) corpo(s) gerente(s) e fixação da respectiva remuneração.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) Os lucros líquidos apurados em cada
  66. Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 4: Normas supletivas
  73. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta, as disposições do Código Comercial de Moçambique em vigor.
  74. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezas-
  75. Texto do artigo, página 4: sete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.