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Texto do artigo · p. 7 BCJ África Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019381 uma entidade denominada BCJ África Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Rosa Dirce Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 550, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido em Maputo, no dia 16 de Maio de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BCJ África Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida De Moçambique, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 6, n.º 164 , nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de procurement, venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e maquinarias, nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza e em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de
Texto do artigo · p. 8 fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a Rosa Dirce Armando Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rosa Dirce Armando Langa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 8 se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BCJ África Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019381 uma entidade denominada BCJ África Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Rosa Dirce Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 550, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido em Maputo, no dia 16 de Maio de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BCJ África Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida De Moçambique, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 6, n.º 164 , nesta Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de procurement, venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e maquinarias, nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza e em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de
  14. Texto do artigo, página 8: fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a Rosa Dirce Armando Langa.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rosa Dirce Armando Langa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
  34. Texto do artigo, página 8: se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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