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Texto do artigo · p. 10 Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004201 uma entidade denominada Ciclone- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Witness Manyuchi, solteiro, nacionalidade Zimbabwe, residente na vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Província de Maputo, portador do DIRE 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ciclone-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Publicidade e design;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Composição e divisão de quotas Um) O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Witness Manyuchi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004201 uma entidade denominada Ciclone- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Witness Manyuchi, solteiro, nacionalidade Zimbabwe, residente na vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Província de Maputo, portador do DIRE 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ciclone-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 10: a)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Reparação de equipamento de comunicação;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Publicidade e design;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Venda de consumíveis de escritório;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Outros produtos afins.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: Composição e divisão de quotas Um) O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Witness Manyuchi.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 11: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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