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Texto do artigo · p. 11 J. Taimo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992191 uma entidade denominada J. Taimo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Jaime Alfredo Taimo, casado, com Ana Cláudia Francisco Tivane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Muxuquete-Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290,rés-do-chão,Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254061B, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Jaime Junior Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953294B, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Felisberto Luky Jaime Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo,de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953304M, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de Sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de J. Taimo Construções, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, Quarteirão n.º 21, casa n.º 290, rés-do- -chão, Bairro do Infulene A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e
Texto do artigo · p. 12 outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (Vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Jaime Alfredo Taimo, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Jaime Júnior Taimo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Felisberto Luky Jaime, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Um)A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 12 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 12 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Jaime Alfredo Taimo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: J. Taimo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992191 uma entidade denominada J. Taimo Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Jaime Alfredo Taimo, casado, com Ana Cláudia Francisco Tivane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Muxuquete-Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290,rés-do-chão,Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254061B, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Jaime Junior Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953294B, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Felisberto Luky Jaime Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo,de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953304M, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de Sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de J. Taimo Construções, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, Quarteirão n.º 21, casa n.º 290, rés-do- -chão, Bairro do Infulene A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e
  24. Texto do artigo, página 12: outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (Vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Jaime Alfredo Taimo, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Jaime Júnior Taimo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Felisberto Luky Jaime, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 12: Um)A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Mudança de sede;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Estrutura da empresa;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  38. Número ou marcador, página 12: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  39. Número ou marcador, página 12: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Jaime Alfredo Taimo.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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