Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 A&F Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019160 uma entidade denominada A&F Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Fabião Fenias Manave, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Machava Socimol, casa n.º 673, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido em 9 de Novembro de 2015 e Absalão Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, Avenida de Khongolote, casa n.º 626, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278116C, emitido a 11 de Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação A&F Consultoria e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no município da Matola, cidade da Matola, bairro Machava Socimol.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 12 Consultoria, assessoria e formação nas áreas de: Gestão da qualidade, meio ambiente e
Texto do artigo · p. 12 segurança; Saúde, higiene e segurança no trabalho; Estudos ambientais; Gestão ambiental e elaboração e avaliação
Texto do artigo · p. 12 de projectos ambientais. Prestação de serviços nas áreas de: Desactivação de resíduos químicos e
Texto do artigo · p. 12 industriais; Elaboração e actualização de planos de gestão ambiental;
Texto do artigo · p. 12 Distribuição e comercialização de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, poderá proceder importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda, no âmbito do exercício de suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Fabião Fenias Manave e Absalão Alberto Machava.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: A&F Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019160 uma entidade denominada A&F Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Fabião Fenias Manave, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Machava Socimol, casa n.º 673, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido em 9 de Novembro de 2015 e Absalão Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, Avenida de Khongolote, casa n.º 626, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278116C, emitido a 11 de Agosto de 2014.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação A&F Consultoria e Serviços, Limitada
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no município da Matola, cidade da Matola, bairro Machava Socimol.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  16. Texto do artigo, página 12: Consultoria, assessoria e formação nas áreas de: Gestão da qualidade, meio ambiente e
  17. Texto do artigo, página 12: segurança; Saúde, higiene e segurança no trabalho; Estudos ambientais; Gestão ambiental e elaboração e avaliação
  18. Texto do artigo, página 12: de projectos ambientais. Prestação de serviços nas áreas de: Desactivação de resíduos químicos e
  19. Texto do artigo, página 12: industriais; Elaboração e actualização de planos de gestão ambiental;
  20. Texto do artigo, página 12: Distribuição e comercialização de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, poderá proceder importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, no âmbito do exercício de suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  27. Texto do artigo, página 12: Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Fabião Fenias Manave e Absalão Alberto Machava.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.