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Texto do artigo · p. 16 Quaint, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10108318 uma entidade denominada Quaint, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015 e valido até aos 11 de Maio de 2020; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2016 e valido até 26 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Quaint, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio com importação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio por grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 16 g) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos sócios, que desde já fiquem nomeados administradores e gerentes respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Quaint, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10108318 uma entidade denominada Quaint, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015 e valido até aos 11 de Maio de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2016 e valido até 26 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Quaint, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de actividade de programação informática;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria em informática;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Comércio com importação de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Comércio por grosso de produtos não especificados;
  21. Número ou marcador, página 16: g) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos sócios, que desde já fiquem nomeados administradores e gerentes respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  39. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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