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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Great Wall, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100199203 uma entidade denominada Great Wall, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Xiao Wei, solteiro de 33 anos de Idade, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G36264483, emitido ao 17 de Julho de 2009;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Dai Baiyou, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade chinesa residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G418001374, emitido aos 29 de Abril de 2010;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Xiong Yejun, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00102774F, emitido aos 20 de Novembro de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Great Wall, Limitada tem a sua sede na cidade de
- Texto do artigo, página 19: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais de sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação, prestação de serviços outros serviços pessoais afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), divididos em três quotas desiguais pelos sócios Xiao Wei no valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil, meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) da quota e os 40% (quarenta por cento) dividido entre os sócios Dai Bai You e Xiong Yejun no valor de 14,000,00MT (catorze mil meticais) cada, correspondente a 20% (vinte por cento) por cada sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleias gerais poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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