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Texto do artigo · p. 19 Arnaut Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019268, uma entidade denominada Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Eunice Filipe Pereira Gonçalves, casada, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º N623939, emitido a 7 de Abril de 2015, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1335, Malhangalene, Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar - Direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: consultoria em gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eunice Filipa Pereira Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eunice Filipa Pereira Gonçalves, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Arnaut Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019268, uma entidade denominada Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Eunice Filipe Pereira Gonçalves, casada, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º N623939, emitido a 7 de Abril de 2015, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1335, Malhangalene, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar - Direito, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: consultoria em gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  17. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 19: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eunice Filipa Pereira Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eunice Filipa Pereira Gonçalves, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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