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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019888, uma entidade denominada SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sebastião André Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua do Jardim, n.º 134, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221455B, emitido a 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SM Clean Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do AltoMaé, Praceta dos Camponeses, n.º 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a actividade de limpeza geral em edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardins e lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele entre outras actividades do mesmo ramo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à distribuição das quotas pelo sócio único da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: Sebastião André Matsimbe com uma quota
- Texto do artigo, página 20: única de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura individual do sócio Sebastião André Matsimbe.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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