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Texto do artigo · p. 20 Nova Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019802, uma entidade denominada Nova Alimentar, Limitada, entre: José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 doPorto, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016, com o NUIT Pessoal 122 302 857, residente em Rua da Demanda, n.º 33, 1.º andar, Bairro da Polana, na cidade de Maputo; É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 20 constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar, Limitada (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos, a comercialização de produtos alimentares e de bebidas, bem como a prestação de serviços na área da restauração e do turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedadepode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleiageral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação competirão aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nova Alimentar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019802, uma entidade denominada Nova Alimentar, Limitada, entre: José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 20: doPorto, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016, com o NUIT Pessoal 122 302 857, residente em Rua da Demanda, n.º 33, 1.º andar, Bairro da Polana, na cidade de Maputo; É celebrado o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 20: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar, Limitada (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos, a comercialização de produtos alimentares e de bebidas, bem como a prestação de serviços na área da restauração e do turismo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedadepode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a:
  21. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleiageral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  48. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação competirão aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Exercício fiscal)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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