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Texto do artigo · p. 22 Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101012875, uma entidade denominada Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Arlete Fernandes Calane, divorciada, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465676P, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito, particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal, n.º 48, rés-do-chão, Vila de Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços à colectividade, nomeadamente restauração, bar e alojamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Arlete Fernandes Calane e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia Arlete Fernandes Calane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101012875, uma entidade denominada Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Arlete Fernandes Calane, divorciada, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465676P, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito, particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal, n.º 48, rés-do-chão, Vila de Namaacha, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços à colectividade, nomeadamente restauração, bar e alojamento.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Arlete Fernandes Calane e equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia Arlete Fernandes Calane.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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