Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 D&D Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012034, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: D&D Investiments, Limitada constituída entre os sócios Danielle Louise Cunningham, nascida em 16 de Outubro de 1997, na cidade de Bulawayo, no Zimababwe, portadora do Passaporte n.º DN 435874, emitido aos 15 de Junho de 2013 e válido até 14 de Junho de 2023 e Diana Margaret Cunningham, nascida em 11 de Dezembro de 1969, na Cidade de Harare, no Zimbabwe, titular do passaporte n.º 548056876, emitido aos 27 de Novembro de 2017 e válido até 27 de Agosto de 2028, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação D&D Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no Distrito de Rapale, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou
Texto do artigo · p. 23 para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 23 g) Consultoria na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 23 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencenteà sócia Danielle Louise Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diana Margaret Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
Texto do artigo · p. 23 créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo se simultaneamente deliberar a redução de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescentado da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 23 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pela administradora que desde ja é nomeada Danielle Louise Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cabe a ambos administradores constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária aassinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação de administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 27 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: D&D Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012034, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: D&D Investiments, Limitada constituída entre os sócios Danielle Louise Cunningham, nascida em 16 de Outubro de 1997, na cidade de Bulawayo, no Zimababwe, portadora do Passaporte n.º DN 435874, emitido aos 15 de Junho de 2013 e válido até 14 de Junho de 2023 e Diana Margaret Cunningham, nascida em 11 de Dezembro de 1969, na Cidade de Harare, no Zimbabwe, titular do passaporte n.º 548056876, emitido aos 27 de Novembro de 2017 e válido até 27 de Agosto de 2028, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação D&D Investiments, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no Distrito de Rapale, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou
  11. Texto do artigo, página 23: para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 23: a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Reparação e manutenção de obras;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Mediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria na área imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Elaboração e venda de plantas de construção;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Consultoria na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Aluguer de máquinas de construção;
  23. Número ou marcador, página 23: j) Aluguer de viaturas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencenteà sócia Danielle Louise Cunningham.
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diana Margaret Cunningham.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
  35. Texto do artigo, página 23: créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo se simultaneamente deliberar a redução de capital social.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescentado da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Alteração de contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 23: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  66. Número ou marcador, página 23: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  67. Número ou marcador, página 23: h) Dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 23: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  71. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pela administradora que desde ja é nomeada Danielle Louise Cunningham.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Cabe a ambos administradores constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  77. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária aassinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação de administrador único.
  78. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Do exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Junho de 2018.
  93. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.