Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que a sociedade adopta a denominação Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminando e se rege pelos presentes estatutos, por demais legislação aplicável e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Sede e representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro da Matola-Rio, Município de Boane, Província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços de serralharia, carpintaria e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, igualmente,exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes ou ainda constituir com outros novas sociedades em conformidade com
Texto do artigo · p. 25 as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e correspondente à soma de uma quota igual:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social da sociedade para o sócio únicoVicente Amâncio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas porVicente Amâncio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico que a sociedade adopta a denominação Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminando e se rege pelos presentes estatutos, por demais legislação aplicável e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 24: Sede e representação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro da Matola-Rio, Município de Boane, Província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: Objecto
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços de serralharia, carpintaria e reparação de imóveis.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, igualmente,exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes ou ainda constituir com outros novas sociedades em conformidade com
  12. Texto do artigo, página 25: as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e correspondente à soma de uma quota igual:
  17. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social da sociedade para o sócio únicoVicente Amâncio Matsimbe.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 25: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas porVicente Amâncio Matsimbe.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2016.
  34. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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