Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico que a sociedade adopta a denominação Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminando e se rege pelos presentes estatutos, por demais legislação aplicável e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Sede e representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro da Matola-Rio, Município de Boane, Província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços de serralharia, carpintaria e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, igualmente,exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 24: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes ou ainda constituir com outros novas sociedades em conformidade com
- Texto do artigo, página 25: as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e correspondente à soma de uma quota igual:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social da sociedade para o sócio únicoVicente Amâncio Matsimbe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas porVicente Amâncio Matsimbe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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