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Texto do artigo · p. 25 Chalibuca Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, constituída por Manuel José Andiana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471528, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Agosto de 2012 e Eva Celestino Mutanda Chico, solteira, maior, natural de Machipanda -Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705086836Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 19 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Chalibuca Investiments, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa-Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Pesca e comercialização de pescados;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais ecorresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel José Andiana;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Eva Celestino Mutanda Chico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Manuel José Andiana e Eva Celestino Mutanda Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 26 necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Chalibuca Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, constituída por Manuel José Andiana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471528, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Agosto de 2012 e Eva Celestino Mutanda Chico, solteira, maior, natural de Machipanda -Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705086836Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 19 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Chalibuca Investiments, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa-Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Pesca e comercialização de pescados;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais ecorresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel José Andiana;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Eva Celestino Mutanda Chico.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Manuel José Andiana e Eva Celestino Mutanda Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  34. Texto do artigo, página 26: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2018. — O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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