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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sapi Electrecidade, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número Cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze,a cargo da Conservadora e Notário Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapi Electrecidade, Limitada constituída entre os sócios: António Jorge Lima Pinheiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadordo Passaporte n.º P159731, residente Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis e, Mario Fernandes Moreira Santos, natural de Serreleis, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º C828659, emitido aos 26 de Março de 2018, pela Autoridade de SEF-Serv.Ester e Fronteiras e residente em Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70,
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Sapi Electrecidade, Limitada,com sede na cidade de Nacala, no Bairro Naherenque, Fernão Veloso,podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, manutenção de instalações, redes e centrais eléctricas, distribuição eléctrico,electrodomésticos, equipamentos de segurança, outros artigos formação profissional montagem de quadros eléctricos e prestação de Serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta mil meticais e dividido em duas quotas de trinta e cinco mil meticais do sócio António Jorge Lima Pinheiro e uma de trinta e cinco mil meticais do sócio Mário Fernandes Moreira Santos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia e pertence ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro, desde nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Se o sócio que a possuir for julgado ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sociedade em penhor, penhorada ou arrestada, semque nestes últimos dias casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou o seu património.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 26: a) No caso da alínea a) , o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 26: b) No caso das alíneas c) d) e e) o valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera - se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efeituada a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortização e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinada a serem alienadas um ou a algum dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito .
- Texto do artigo, página 27: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverá escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Disposições Transitórias Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamentos da totalidade do capital social nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesa com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 9 de Julho de 2018. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim Da Costa.
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