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Texto do artigo · p. 26 Sapi Electrecidade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número Cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze,a cargo da Conservadora e Notário Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapi Electrecidade, Limitada constituída entre os sócios: António Jorge Lima Pinheiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadordo Passaporte n.º P159731, residente Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis e, Mario Fernandes Moreira Santos, natural de Serreleis, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º C828659, emitido aos 26 de Março de 2018, pela Autoridade de SEF-Serv.Ester e Fronteiras e residente em Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70,
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Sapi Electrecidade, Limitada,com sede na cidade de Nacala, no Bairro Naherenque, Fernão Veloso,podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, manutenção de instalações, redes e centrais eléctricas, distribuição eléctrico,electrodomésticos, equipamentos de segurança, outros artigos formação profissional montagem de quadros eléctricos e prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta mil meticais e dividido em duas quotas de trinta e cinco mil meticais do sócio António Jorge Lima Pinheiro e uma de trinta e cinco mil meticais do sócio Mário Fernandes Moreira Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia e pertence ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro, desde nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o sócio que a possuir for julgado ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sociedade em penhor, penhorada ou arrestada, semque nestes últimos dias casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou o seu património.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 26 a) No caso da alínea a) , o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 26 b) No caso das alíneas c) d) e e) o valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera - se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efeituada a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortização e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinada a serem alienadas um ou a algum dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito .
Texto do artigo · p. 27 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverá escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Disposições Transitórias Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamentos da totalidade do capital social nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesa com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 9 de Julho de 2018. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim Da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sapi Electrecidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número Cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze,a cargo da Conservadora e Notário Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapi Electrecidade, Limitada constituída entre os sócios: António Jorge Lima Pinheiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadordo Passaporte n.º P159731, residente Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis e, Mario Fernandes Moreira Santos, natural de Serreleis, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º C828659, emitido aos 26 de Março de 2018, pela Autoridade de SEF-Serv.Ester e Fronteiras e residente em Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70,
  3. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Sapi Electrecidade, Limitada,com sede na cidade de Nacala, no Bairro Naherenque, Fernão Veloso,podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, manutenção de instalações, redes e centrais eléctricas, distribuição eléctrico,electrodomésticos, equipamentos de segurança, outros artigos formação profissional montagem de quadros eléctricos e prestação de Serviços.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta mil meticais e dividido em duas quotas de trinta e cinco mil meticais do sócio António Jorge Lima Pinheiro e uma de trinta e cinco mil meticais do sócio Mário Fernandes Moreira Santos.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia e pertence ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro, desde nomeado gerente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 26: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Se o sócio que a possuir for julgado ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sociedade em penhor, penhorada ou arrestada, semque nestes últimos dias casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou o seu património.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização é:
  23. Número ou marcador, página 26: a) No caso da alínea a) , o valor acordado entre as partes;
  24. Número ou marcador, página 26: b) No caso das alíneas c) d) e e) o valor nominal das quotas.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera - se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efeituada a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortização e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinada a serem alienadas um ou a algum dos sócios ou terceiros.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito .
  29. Texto do artigo, página 27: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverá escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  30. Texto do artigo, página 27: Disposições Transitórias Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamentos da totalidade do capital social nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesa com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  31. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 9 de Julho de 2018. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim Da Costa.
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