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Texto do artigo · p. 27 Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018687 uma entidade denominada Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nabilah Valy Patel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente nacidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, Distrito Municipal 1, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080939B,emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a quatro de Julho de mil novecentos e noventa e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, distrito municipal 1, Coop e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 27 i)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii) Elaboração de projectos para construção; iii) Construção de edifícios diversos; iv) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 v) Importação e exportação de bens diversos; vi) Decoração de interior e design imobiliário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Texto do artigo · p. 27 Três)A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018687 uma entidade denominada Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nabilah Valy Patel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente nacidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, Distrito Municipal 1, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080939B,emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a quatro de Julho de mil novecentos e noventa e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, distrito municipal 1, Coop e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Texto do artigo, página 27: i)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii) Elaboração de projectos para construção; iii) Construção de edifícios diversos; iv) Fiscalização de obras;
  12. Número ou marcador, página 27: v) Importação e exportação de bens diversos; vi) Decoração de interior e design imobiliário.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 27: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória (Responsabilidades)
  26. Texto do artigo, página 27: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo,13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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