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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018687 uma entidade denominada Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nabilah Valy Patel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente nacidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, Distrito Municipal 1, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080939B,emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a quatro de Julho de mil novecentos e noventa e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, distrito municipal 1, Coop e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 27: i)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii) Elaboração de projectos para construção; iii) Construção de edifícios diversos; iv) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: v) Importação e exportação de bens diversos; vi) Decoração de interior e design imobiliário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 27: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposição transitória (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 27: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 27: Maputo,13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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