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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: W.E.D Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968878 uma entidade denominada W.E.D Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É de boa fé que é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Wilson Araújo Nhanice, de nacionalidade moçambicana, nascido na província de Maputo, aos 30 de Outubro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502737861C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de George de Dimitrov, quarteirão n.º 21, casa n.º 18, província de Maputo, designado por sócio n.º 1; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Emílio Samuel Mabalane, de nacionalidade moçambicana, nascido na província de Maputo, aos 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 29: de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276356A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 3 casa n.º 22, Maputo, designado por sócio n.º 3.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação W.E.D Construções e Serviços Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 49, Bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo podendo por deliberação, por assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filias, agência ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 29: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo social exercício de actividade de construção civil, obras públicas e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada, incluindo o seguinte.
- Texto do artigo, página 29: Realizar contrato de arrendamento, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
- Texto do artigo, página 29: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), e dividido de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota de no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Wilson Araújo Nhanice; b)Uma quota de no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emílio Samuel Mabalane.
- Texto do artigo, página 29: QUARTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Um)Não serão exigíveis prestações suplementares podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: QUINTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade nem primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Quando um sócio se candidata a cessão ou divisão de uma quota, procedesse-a ao rateio na proporçãodas participações na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Três) No caso de nem sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 29: SEXTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, transmissão, e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou em cargo sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta), dias de antecedência, através de carta registada ou meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e as respectivascondiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 29: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Texto do artigo, página 29: OITAVA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois), administradores um e dos quais será o presidente todos a serem eleito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos), renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser dignado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) A sociedade abriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Texto do artigo, página 29: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
- Texto do artigo, página 29: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
- Texto do artigo, página 29: d) Pela assinatura do mandatário aquém os dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Nos actos e documentação de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderás bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 29: NONA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 25 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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