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- Texto do artigo, página 30: Proenerge Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o NUEL cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze, a cargo da conservadora e notária superior Maria Inês José Joaquim Costa,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proenerge Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: TRANSFORPOR-Transformadores, Limitada, uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos e quarenta meticais e outra pertencente ao sócio IMELP-Projectos e Construções, Limitada, uma quota no valor de nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos. Por acta da assembleia datada de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e doze, pelas de dez horas na sede da Proenerge Moçambique, Limitada, sita em Moçambique, Nampula-Nacala-Porto, Maiaia com capital social de quatro milhões novecentos e dois mil meticais, na assembleia geral extraordinária reuniram os sócios da sociedade TRANSFORPOR- Transformadores de Portugal Limitada, IMELP- Projectos e Construções, Limitada, JMBR-SGPS, Limitada e LPG, Limitada-Logística, participações e gestão, sem observância de quaisquer formalidades prévias, nos termos do número
- Texto do artigo, página 30: dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com a seguinte Ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Deliberação da divisão de uma quota de dois milhões quatrocentos e um mil novecentos e oitenta meticais de sócio LPG, Limitada-Logística,participações e gestão, em quartas quotas, uma no valor de um milhão duzentos e vinte e cinco mil meticais e três no seu valor nominal respectivamente aos sócios TRANSFOPOR-Transformadores, Limitada, IMELP-Projectos e Construções Limitada, JMBR-SGPS Limitada e PROENERGE Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Deliberar em consequência a deliberação anteriormente tomada, alterar o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito é de quatro milhões novecentos e dois mil meticais, e realizados três milhões de meticais, sendo uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio TRANSFOPOR-Transformadores, Limitada, uma quota no valor de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a IMELP-Projectos e Construções, Limitada, uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio JMBR-SGPS, limitada e uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio PROENERGE Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Deliberar sobre a atribuição e conferindo poderes ao sócio TRANSFOPOR, Limitada, representado pessoalmente por Manuel Fernandes Fresco, para por si só outorgar a escritura nos precisos termos da cessão da quotas de acordo com a deliberação do artigo quinto da sociedade, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio TRANSFOPORT-Transformadores, Limitada, uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte cinco mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio IMELP-projectos e construções.
- Texto do artigo, página 30: Por Acta da Assembleia Geral datada de vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, foi tomada a decisão quanto à proposta da cessão de quota da sociedade IMELP-Projectos e Construções, Limitadapelo seu valor nominal a Paulo Jorge Lopes Rodrigues, NIF 127 205 098, e/ou mulher Maria LíbiaLourenço Figueira Rodrigues, NIF 127 205 080, casados sob o regime de comunhão de adquiridos residentes na Urbanização Cerro das Mos, Rua Engenheiro João Carlos de Abreu Lote 196, Lagos, Portugal.
- Texto do artigo, página 31: Foi deliberado por unanimidade dos sócios não cedentes dar o consentimento à referida cessão, renunciando a sociedade dos sócios não cedentes ao direito de preferência na mesma.
- Texto do artigo, página 31: E não havendo mais nada a tratar foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nacala – Porto, 6 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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