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- Texto do artigo, página 31: N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e um e ss, a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nelson José Belmonte, casado com Neuza Cecília Manuel Adade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade Portuguesa e residente no Bairro Bloco I Cidade Alta, Nacala – Porto, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiro) número zero três PT zero zero zero um quatro zero seis três P, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze pela Direcção dos Serviços de Migração Identificação Civil de Nampulanos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com o disposto no artigo noventa do Código Comercial, e em sua actividade usará como abreviatura NBD.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Ontupaia, Posto administrativo de Mutiva, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes; transporte de combustíveis e produtos inflamáveis; lavagem de viaturas, venda de pneus; venda de viaturas em segunda mão, com seus acessórios ou sobressalentes, pneus e câmaras-de-ar; reparação e assistência técnica, importação e exportação de todos os bens para a sua actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Venda de produtos cosméticos; perfumes, de limpeza; e pastelaria;
- Número ou marcador, página 31: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais totalmente detido pelo sócio único, Nelson José Belmonte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleias geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Nacala, 12 e Julho de 20l8. — Conservadora, Ilegível.
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