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Texto do artigo · p. 32 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e oito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100065053, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JSPL Mozambique Minerais, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Julho de dois mil dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: destituição e nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial
Texto do artigo · p. 32 dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 32 Os sócios Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited e Ashish Kumar, deliberaram unanimemente em proceder com a destituição de Ashish Kumar do cargo de administrador da sociedade e a nomeação de Sunders Pillay para o referido cargo passando assim a administração a ser composta por Sunders Pillay, Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited e Anand Goel.
Texto do artigo · p. 32 Em seguida e como consequência da alteração acima mencionada, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passam a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 32 Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
Número ou marcador · p. 32 i) Sunders Pillay; ii) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representado pelo seu Asministrador; iii) Anand Goel.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e oito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100065053, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JSPL Mozambique Minerais, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Julho de dois mil dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: destituição e nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial
  3. Texto do artigo, página 32: dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 32: Os sócios Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited e Ashish Kumar, deliberaram unanimemente em proceder com a destituição de Ashish Kumar do cargo de administrador da sociedade e a nomeação de Sunders Pillay para o referido cargo passando assim a administração a ser composta por Sunders Pillay, Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited e Anand Goel.
  5. Texto do artigo, página 32: Em seguida e como consequência da alteração acima mencionada, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passam a reger-se nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Disposição transitória)
  8. Texto do artigo, página 32: Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
  9. Número ou marcador, página 32: i) Sunders Pillay; ii) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representado pelo seu Asministrador; iii) Anand Goel.
  10. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2017.
  11. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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