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Texto do artigo · p. 3 Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019632 uma entidade denominada Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 3 Aderito Miguel Peres Bento, Solteiro, natural de Maputo e residente na Machava, cidade da Matola, Rua do Vale do Infulene, Casa n.º 1657, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106645839A, emitido em Maputo, aos 23 de Março de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:–Pinnacle Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
Texto do artigo · p. 4 ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho de máquinas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de ferragem e eléctrico;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas agrícolas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 4 Dois)O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades,em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações,licenças ou alvarás exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 4 Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Aderito Miguel Peres Bento,equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital,mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer,ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração,gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração erepresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Aderito Miguel Peres Bento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019632 uma entidade denominada Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 3: Aderito Miguel Peres Bento, Solteiro, natural de Maputo e residente na Machava, cidade da Matola, Rua do Vale do Infulene, Casa n.º 1657, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106645839A, emitido em Maputo, aos 23 de Março de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A Sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:–Pinnacle Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
  13. Texto do artigo, página 4: ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho de máquinas e materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de ferragem e eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas agrícolas e hidráulicas;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
  22. Texto do artigo, página 4: Dois)O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades,em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações,licenças ou alvarás exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Texto do artigo, página 4: Capital social e outros, administração da sede
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Aderito Miguel Peres Bento,equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital,mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer,ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração,gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração erepresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Aderito Miguel Peres Bento.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 4: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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