Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016234 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um)A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Tem sua sede no Distrito Municipal da Katembe Bairro de Chalé, quarteirão 11, casa n.º 46.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inter-urbano de passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social e integralmente subscrito, e realizado em dinheiro são duzentos mil meticais, divididos em doze quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Da Silva Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião De Jesus Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Julião Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Alide Maligane;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Maurício José Tembe;
- Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Amone Lissenga;
- Número ou marcador, página 4: g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
- Número ou marcador, página 4: h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Vasco Cuna;
- Número ou marcador, página 4: i) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
- Número ou marcador, página 4: j) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Eugénio Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: k) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sebastião Tamele;
- Número ou marcador, página 4: l) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mike de Jesus Fernandes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos Social)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa é composto por três órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa será administrada e representado por um Conselho da Administração composto por cinco sócios nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Eugénio da Silva Fernandes- Presidente do Conselho de Administração; b)Jorge Julião Fernandes - Administrador dos Recursos Humanos; c ) A m i n a A l i d e M a l i g a n h a – Administradora das Finanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Carlos Francisco Da Silva – Administrador de Manutenção;
- Número ou marcador, página 5: e) Julião De Jesus Fernandes
- Texto do artigo, página 5: – Administrador de Tráfico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cooperativa fica vinculada pelas assinaturas de três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Eugénio da Silva Fernandes;
- Número ou marcador, página 5: b) Julião De Jesus Fernandes;e
- Número ou marcador, página 5: c) Amina Alide Maliganha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal é representado pelo sócio David Amone Lissenga presidente e seu vice – presidente sócio Juvenal Vasco Cuna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Constitui direitos dos membros da cooperativa:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das sessões gerais, discutir,apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constitui deveres dos membros da cooperativa:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar princípios, contrato e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de direcção e fiscal; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da cooperativa;
- Texto do artigo, página 5: d)A demissão do membro da Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos especifico) param o seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas cooperativas comerciais constituídas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.