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Texto do artigo · p. 4 Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016234 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um)A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Tem sua sede no Distrito Municipal da Katembe Bairro de Chalé, quarteirão 11, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inter-urbano de passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social e integralmente subscrito, e realizado em dinheiro são duzentos mil meticais, divididos em doze quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Da Silva Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião De Jesus Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Julião Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Alide Maligane;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Maurício José Tembe;
Número ou marcador · p. 4 f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Amone Lissenga;
Número ou marcador · p. 4 g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
Número ou marcador · p. 4 h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Vasco Cuna;
Número ou marcador · p. 4 i) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
Número ou marcador · p. 4 j) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Eugénio Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 k) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sebastião Tamele;
Número ou marcador · p. 4 l) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mike de Jesus Fernandes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos Social)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa é composto por três órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Cooperativa será administrada e representado por um Conselho da Administração composto por cinco sócios nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 a)Eugénio da Silva Fernandes- Presidente do Conselho de Administração; b)Jorge Julião Fernandes - Administrador dos Recursos Humanos; c ) A m i n a A l i d e M a l i g a n h a – Administradora das Finanças;
Número ou marcador · p. 5 d) Carlos Francisco Da Silva – Administrador de Manutenção;
Número ou marcador · p. 5 e) Julião De Jesus Fernandes
Texto do artigo · p. 5 – Administrador de Tráfico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cooperativa fica vinculada pelas assinaturas de três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Eugénio da Silva Fernandes;
Número ou marcador · p. 5 b) Julião De Jesus Fernandes;e
Número ou marcador · p. 5 c) Amina Alide Maliganha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O conselho fiscal é representado pelo sócio David Amone Lissenga presidente e seu vice – presidente sócio Juvenal Vasco Cuna.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui direitos dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar das sessões gerais, discutir,apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constitui deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar princípios, contrato e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de direcção e fiscal; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da cooperativa;
Texto do artigo · p. 5 d)A demissão do membro da Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos especifico) param o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas cooperativas comerciais constituídas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016234 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: Um)A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 4: Dois)Tem sua sede no Distrito Municipal da Katembe Bairro de Chalé, quarteirão 11, casa n.º 46.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem por objecto social a seguinte actividade:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inter-urbano de passageiros e serviços;
  11. Número ou marcador, página 4: b) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social e integralmente subscrito, e realizado em dinheiro são duzentos mil meticais, divididos em doze quotas desiguais assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Da Silva Fernandes;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião De Jesus Fernandes;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Julião Fernandes;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Alide Maligane;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Maurício José Tembe;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Amone Lissenga;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Vasco Cuna;
  23. Número ou marcador, página 4: i) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
  24. Número ou marcador, página 4: j) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Eugénio Fernandes;
  25. Número ou marcador, página 4: k) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sebastião Tamele;
  26. Número ou marcador, página 4: l) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mike de Jesus Fernandes.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Órgãos Social)
  29. Texto do artigo, página 4: A cooperativa é composto por três órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Administração;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa será administrada e representado por um Conselho da Administração composto por cinco sócios nomeadamente:
  39. Texto do artigo, página 5: a)Eugénio da Silva Fernandes- Presidente do Conselho de Administração; b)Jorge Julião Fernandes - Administrador dos Recursos Humanos; c ) A m i n a A l i d e M a l i g a n h a – Administradora das Finanças;
  40. Número ou marcador, página 5: d) Carlos Francisco Da Silva – Administrador de Manutenção;
  41. Número ou marcador, página 5: e) Julião De Jesus Fernandes
  42. Texto do artigo, página 5: – Administrador de Tráfico.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Cooperativa fica vinculada pelas assinaturas de três elementos nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Eugénio da Silva Fernandes;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Julião De Jesus Fernandes;e
  46. Número ou marcador, página 5: c) Amina Alide Maliganha.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
  49. Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal é representado pelo sócio David Amone Lissenga presidente e seu vice – presidente sócio Juvenal Vasco Cuna.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  52. Texto do artigo, página 5: Constitui direitos dos membros da cooperativa:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Participar das sessões gerais, discutir,apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da cooperativa;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da cooperativa.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  58. Texto do artigo, página 5: Constitui deveres dos membros da cooperativa:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar princípios, contrato e os respectivos regulamentos internos;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de direcção e fiscal; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da cooperativa;
  61. Texto do artigo, página 5: d)A demissão do membro da Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção;
  62. Número ou marcador, página 5: e) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos especifico) param o seu exercício.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas cooperativas comerciais constituídas na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
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