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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Desenvolvimento Integrado-Juntos por ti Gilé-JPG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Integrado-Juntos por ti Gilé-JPG.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: em Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo. Governo da Província de Sofala DESPACHO Um grupo de cidadãos, em representação do Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos de constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o Movimento prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa jurídica a TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique. Governo da Província de Sofala, na Beira, 15 de Junho de 1998. O Governador da Província, Felisberto Paulino Tomás. DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Museu da Timbila – Katini como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição. Apreciado o processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Museu da Timbila-Katini. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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