Associação de Urbanismo-D’ELLE

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Associação de Urbanismo-D’ELLE

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Urbanismo-D’ELLE
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Urbanismo-D’ELLE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem a sua sede na província de Maputo, no condomínio Matola Village, n.º 65, bairro Malhampsene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São Objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, e divulgar conhecimentos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a pesquisa, documentação e divulgação do conhecimento local sobre arquitetura, planeamento e urbanismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver trabalhos com comunidades no âmbito da arquitetura, urbanismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar programas de educação cívica e comunitária no ambito da arquitectura, planeamento e urbanismo através de palestras e debates na comunidade e escolas;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover actividades paralelas a arquitectura e ao planeamento que promovam cidades sustentáveis e resilientes as mudancas climáticas;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 7 i) Participar na elaboração de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 7 j) Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida e promoção de bem-estar bem como o direito à cidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover acções, programas e actividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Membros Fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a Associação em situação regular.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à Associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da Associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em todas as actividades e programas ligados à Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Utilizar os serviços normais da Associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar a jóia nos termos estabelecidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
Número ou marcador · p. 8 e) Usar e conservar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Comunicar à Associação toda a alteração de endereço ou designação social.
Texto do artigo · p. 8 Único. Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que as circunstâncias o impuserem com pelomenos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelomenos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação e votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e votar o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger os membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da Associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
Número ou marcador · p. 8 i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 8 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 8 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Publicar todas as notícias das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da Associação e é composto por um Presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituí-lo por outro até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
Número ou marcador · p. 9 e) Gestão corrente da Associação nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
Número ou marcador · p. 9 g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir as actividades da Associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 i) Controlar e demitir o secretário geral e bem assim o restante pessoal e fixar-lhes os vencimentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
Número ou marcador · p. 9 l) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da Associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Propor a Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da Associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social;
Número ou marcador · p. 9 n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar as actividades da Associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
Número ou marcador · p. 9 c) Lavrar as actas das reuniões da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da Associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureuro:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a gestão das quotas da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é Órgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 9 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Pelas dívidas da Associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da Associação ou em benefício desta respondem os bens da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Urbanismo-D’ELLE
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação de Urbanismo-D’ELLE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na província de Maputo, no condomínio Matola Village, n.º 65, bairro Malhampsene, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) São Objectivos da Associação:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, e divulgar conhecimentos técnicos e científicos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover a pesquisa, documentação e divulgação do conhecimento local sobre arquitetura, planeamento e urbanismo;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver trabalhos com comunidades no âmbito da arquitetura, urbanismo;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Realizar programas de educação cívica e comunitária no ambito da arquitectura, planeamento e urbanismo através de palestras e debates na comunidade e escolas;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Promover actividades paralelas a arquitectura e ao planeamento que promovam cidades sustentáveis e resilientes as mudancas climáticas;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Promover programas sociais;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Promover o voluntariado;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Participar na elaboração de políticas públicas;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida e promoção de bem-estar bem como o direito à cidade;
  24. Número ou marcador, página 7: k) Promover acções, programas e actividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da Associação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Membros Fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a Associação em situação regular.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à Associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da Associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  38. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as actividades e programas ligados à Associação;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Utilizar os serviços normais da Associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da Associação;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
  44. Número ou marcador, página 7: f) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  47. Texto do artigo, página 7: São deveres:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da Associação;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela Associação;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia nos termos estabelecidos pela Associação;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Usar e conservar o património da Associação;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da Associação;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Comunicar à Associação toda a alteração de endereço ou designação social.
  55. Texto do artigo, página 8: Único. Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 8: São Órgãos sociais:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
  67. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 8: (Convocação e funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da mesa da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que as circunstâncias o impuserem com pelomenos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelomenos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Deliberação e votação)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia terá o voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 8: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
  85. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar o valor da jóia e da quota;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Eleger os membros beneméritos;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da Associação;
  97. Número ou marcador, página 8: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
  98. Número ou marcador, página 8: i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  104. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
  108. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  109. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Publicar todas as notícias das actividades da Associação.
  112. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da Associação e é composto por um Presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituí-lo por outro até ao fim do mandato.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
  121. Número ou marcador, página 8: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
  122. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
  123. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
  124. Número ou marcador, página 9: e) Gestão corrente da Associação nos termos do presente estatuto;
  125. Número ou marcador, página 9: f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
  126. Número ou marcador, página 9: g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
  127. Número ou marcador, página 9: h) Gerir as actividades da Associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
  128. Número ou marcador, página 9: i) Controlar e demitir o secretário geral e bem assim o restante pessoal e fixar-lhes os vencimentos;
  129. Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
  130. Número ou marcador, página 9: k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
  131. Número ou marcador, página 9: l) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da Associação;
  132. Número ou marcador, página 9: m) Propor a Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da Associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social;
  133. Número ou marcador, página 9: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  134. Número ou marcador, página 9: o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  137. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos vice-presidente:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Organizar as actividades da Associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Lavrar as actas das reuniões da Associação;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da Associação;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da Associação.
  153. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureuro:
  154. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão das quotas da Associação;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
  156. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
  157. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
  158. Número ou marcador, página 9: e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
  159. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  162. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é Órgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um presidente e um vice-presidente.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  165. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 9: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
  172. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
  173. Número ou marcador, página 9: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
  174. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  182. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
  183. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
  184. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  187. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 9: (Património)
  190. Texto do artigo, página 9: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação.
  191. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 9: (Alteração estatutária)
  194. Número ou marcador, página 9: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  195. Número ou marcador, página 9: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se nos seguintes termos:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  200. Número ou marcador, página 10: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  203. Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da Associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da Associação ou em benefício desta respondem os bens da Associação.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  205. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  206. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  208. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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