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- Texto do artigo, página 10: Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala, matriculada sob NUEL 101347710, entre Samuel Milice, Helena António, Lino Augusto João, Chibango Abel Sande, Farissai Neves Zonodai e Catija Omar Abdula, conforme os estatutos elaborados nos termos do Artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra 2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A APOCAVES é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duraçao)
- Texto do artigo, página 10: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos, âmbito e actividades
- Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção racional e comercialização do carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a implementaçao de políticas de protecção do meio ambiente promovidas pelo Governo, através dos SFFFB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: A associação tem o âmbito provincial, especialmente nas zonas autorizadas pelos SPFFB para o efeito de exploração de carvão vegetal e nas outras para efeitos de comercialização e consumo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Apoiar os comités de gestão nas zonas de produção de carvão vegetal no âmbito de repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e fiscalizar os processos de produção, transporte e comercialização do carvão vegetal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação toda a pessoa singular ou colectiva, que, residindo no territorio nacional concorda com os objectivos e metodologias de trabalho da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Usufruir das regalias e das demais prerrogativas da associação de acordo com o regulamento estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com o que está contido nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar com regularidade a sua quota e outros encargos definidos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Regimento de disciplina)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos associados que infligirem os estatutos e respectivo regulamento interno e que pratiquem actos que despretigiem a associação, serão aplicadas, mediante deliberação da direcção as seguintes sanções.
- Número ou marcador, página 10: a) Advertências;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspenção;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência do Conselho da Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: O associado perde a sua qualidade de membro quando o desejar, devendo faze-lo formalmente, por escrito, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, não tendo no entanto direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela sua contribuição, durante o tempo em que esteve filiado na associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Assembleia
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da APOCAVES:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Titular dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos orgãos, devem ser de nacionalidade moçambicana, e serão eleitos entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O período de mandato dos titulares dos orgãos será de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a substituição dos titulares dos orgãos sociais for feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será o fim do mandato normal respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem ser eleitos para os orgaos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 30 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não podem ser eleitos para orgãos directivos da associaçao membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Eleiçao)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os titulares dos orgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto e por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do respecivo órgão possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação dirigida por um presidente eleito de entre os membros e reúne-se ordinariamente duas vezez por ano, e extraordinariamente quando convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente de Mesa ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por 20% dos membros inscritos com a sua situação regularizada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a agenda a tratar definidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e modificar os estatutos e outros regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar os planos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Declarar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar os valores das quotas;
- Número ou marcador, página 11: f) Aplicar sanções referidas nas alineas c) e d) do artigo 10.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir as reuniões da Assembleia Geral auxiliado por três secretários;
- Número ou marcador, página 11: c) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandara lavrar.
- Texto do artigo, página 11: Único. O Primeiro Secretário substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuição dos secretários)
- Texto do artigo, página 11: Competente aos secretários:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar todos serviços que lhes forem incumbidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselhos de Direcçao)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos orgãos da associação são válidas quando tomadas por pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige os destinos da associação no intervalo entre as assembleias gerais e composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um assistente técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competencias do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e orgão Executivo da associação com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificar,executar,e coordenar todas actividades da associação; c)Apoiar as comunidades representadas pelos comités de gestão na materialização dos seus ideais e prioridades.
- Número ou marcador, página 11: d) Através dos comités de gestão, promover o reflorestamento das zonas desmatadas, de acordo com as normas estabelecidas pelos SPFFB;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar o relatório das suas actividades perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar a proposta de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: As competências do Conselho Fiscal: a) Zelar pela implementação das decições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a observação das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Sempre que acharem necessário os membros do Conselho Fiscal podem assistir os encontros do Conselho de Direcção, não podendo no entanto ter poder de voto no referido órgão.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos simbolos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Simbolos)
- Texto do artigo, página 11: A APOCAVES têm como símbolos:
- Número ou marcador, página 11: a) Um emblema de forma circular, contendo um saco de carvão entre árvores que simbolizam o carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma bandeira de forma rectangular, com o fundo verde, contendo no meio o emblema referido no ponto anterir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: As receitas da associação serão provenientes:
- Número ou marcador, página 11: a) Das quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Das Jóias;
- Número ou marcador, página 11: c) Das actividades de rendimento por si desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 11: d) De outras fontes incluindo doações etc.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada exclusivamente para o efeito com a provação de ½ dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia que aprova a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por 10 membros que vai proceder a liquidação e difinir o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão decididos na
- Texto do artigo, página 11: base da legislação em vigor sobre a matéria. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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