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Texto do artigo · p. 10 Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala, matriculada sob NUEL 101347710, entre Samuel Milice, Helena António, Lino Augusto João, Chibango Abel Sande, Farissai Neves Zonodai e Catija Omar Abdula, conforme os estatutos elaborados nos termos do Artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra 2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A APOCAVES é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A APOCAVES tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 10 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos, âmbito e actividades
Texto do artigo · p. 10 A APOCAVES tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção racional e comercialização do carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a implementaçao de políticas de protecção do meio ambiente promovidas pelo Governo, através dos SFFFB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A associação tem o âmbito provincial, especialmente nas zonas autorizadas pelos SPFFB para o efeito de exploração de carvão vegetal e nas outras para efeitos de comercialização e consumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Apoiar os comités de gestão nas zonas de produção de carvão vegetal no âmbito de repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Organizar e fiscalizar os processos de produção, transporte e comercialização do carvão vegetal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro da associação toda a pessoa singular ou colectiva, que, residindo no territorio nacional concorda com os objectivos e metodologias de trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Usufruir das regalias e das demais prerrogativas da associação de acordo com o regulamento estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir com o que está contido nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar com regularidade a sua quota e outros encargos definidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Regimento de disciplina)
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos associados que infligirem os estatutos e respectivo regulamento interno e que pratiquem actos que despretigiem a associação, serão aplicadas, mediante deliberação da direcção as seguintes sanções.
Número ou marcador · p. 10 a) Advertências;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspenção;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência do Conselho da Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 O associado perde a sua qualidade de membro quando o desejar, devendo faze-lo formalmente, por escrito, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, não tendo no entanto direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela sua contribuição, durante o tempo em que esteve filiado na associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Assembleia
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da APOCAVES:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Titular dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos orgãos, devem ser de nacionalidade moçambicana, e serão eleitos entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O período de mandato dos titulares dos orgãos será de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando a substituição dos titulares dos orgãos sociais for feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será o fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem ser eleitos para os orgaos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 30 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não podem ser eleitos para orgãos directivos da associaçao membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Eleiçao)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os titulares dos orgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto e por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do respecivo órgão possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação dirigida por um presidente eleito de entre os membros e reúne-se ordinariamente duas vezez por ano, e extraordinariamente quando convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente de Mesa ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por 20% dos membros inscritos com a sua situação regularizada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a agenda a tratar definidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar e modificar os estatutos e outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar os planos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Declarar os membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar os valores das quotas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aplicar sanções referidas nas alineas c) e d) do artigo 10.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir as reuniões da Assembleia Geral auxiliado por três secretários;
Número ou marcador · p. 11 c) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandara lavrar.
Texto do artigo · p. 11 Único. O Primeiro Secretário substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuição dos secretários)
Texto do artigo · p. 11 Competente aos secretários:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar todos serviços que lhes forem incumbidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselhos de Direcçao)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações dos orgãos da associação são válidas quando tomadas por pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção dirige os destinos da associação no intervalo entre as assembleias gerais e composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um assistente técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competencias do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção e orgão Executivo da associação com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificar,executar,e coordenar todas actividades da associação; c)Apoiar as comunidades representadas pelos comités de gestão na materialização dos seus ideais e prioridades.
Número ou marcador · p. 11 d) Através dos comités de gestão, promover o reflorestamento das zonas desmatadas, de acordo com as normas estabelecidas pelos SPFFB;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar o relatório das suas actividades perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar a proposta de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 As competências do Conselho Fiscal: a) Zelar pela implementação das decições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a observação das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar os relatórios do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Sempre que acharem necessário os membros do Conselho Fiscal podem assistir os encontros do Conselho de Direcção, não podendo no entanto ter poder de voto no referido órgão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos simbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Simbolos)
Texto do artigo · p. 11 A APOCAVES têm como símbolos:
Número ou marcador · p. 11 a) Um emblema de forma circular, contendo um saco de carvão entre árvores que simbolizam o carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma bandeira de forma rectangular, com o fundo verde, contendo no meio o emblema referido no ponto anterir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 As receitas da associação serão provenientes:
Número ou marcador · p. 11 a) Das quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Das Jóias;
Número ou marcador · p. 11 c) Das actividades de rendimento por si desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 11 d) De outras fontes incluindo doações etc.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada exclusivamente para o efeito com a provação de ½ dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia que aprova a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por 10 membros que vai proceder a liquidação e difinir o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão decididos na
Texto do artigo · p. 11 base da legislação em vigor sobre a matéria. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala, matriculada sob NUEL 101347710, entre Samuel Milice, Helena António, Lino Augusto João, Chibango Abel Sande, Farissai Neves Zonodai e Catija Omar Abdula, conforme os estatutos elaborados nos termos do Artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra 2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A APOCAVES é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem a sua sede na Cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duraçao)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Objectivos, âmbito e actividades
  17. Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Produção racional e comercialização do carvão vegetal;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a implementaçao de políticas de protecção do meio ambiente promovidas pelo Governo, através dos SFFFB.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  22. Texto do artigo, página 10: A associação tem o âmbito provincial, especialmente nas zonas autorizadas pelos SPFFB para o efeito de exploração de carvão vegetal e nas outras para efeitos de comercialização e consumo.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Apoiar os comités de gestão nas zonas de produção de carvão vegetal no âmbito de repovoamento florestal.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e fiscalizar os processos de produção, transporte e comercialização do carvão vegetal.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação toda a pessoa singular ou colectiva, que, residindo no territorio nacional concorda com os objectivos e metodologias de trabalho da associação.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  33. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros efectivos.
  34. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Usufruir das regalias e das demais prerrogativas da associação de acordo com o regulamento estabelecido.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com o que está contido nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Pagar com regularidade a sua quota e outros encargos definidos pela associação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Regimento de disciplina)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Aos associados que infligirem os estatutos e respectivo regulamento interno e que pratiquem actos que despretigiem a associação, serão aplicadas, mediante deliberação da direcção as seguintes sanções.
  45. Número ou marcador, página 10: a) Advertências;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Suspenção;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência do Conselho da Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 10: O associado perde a sua qualidade de membro quando o desejar, devendo faze-lo formalmente, por escrito, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, não tendo no entanto direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela sua contribuição, durante o tempo em que esteve filiado na associação.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Assembleia
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 10: São órgãos da APOCAVES:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Titular dos órgãos, mandato)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos orgãos, devem ser de nacionalidade moçambicana, e serão eleitos entre os membros da associação.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O período de mandato dos titulares dos orgãos será de 5 (cinco) anos.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Quando a substituição dos titulares dos orgãos sociais for feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será o fim do mandato normal respectivo.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem ser eleitos para os orgaos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 30 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) Não podem ser eleitos para orgãos directivos da associaçao membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Eleiçao)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os titulares dos orgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto e por maioria simples de voto.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do respecivo órgão possui voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação dirigida por um presidente eleito de entre os membros e reúne-se ordinariamente duas vezez por ano, e extraordinariamente quando convocada.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente de Mesa ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por 20% dos membros inscritos com a sua situação regularizada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a agenda a tratar definidos.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e modificar os estatutos e outros regulamentos;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar os planos do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 11: d) Declarar os membros honorários;
  85. Número ou marcador, página 11: e) Fixar os valores das quotas;
  86. Número ou marcador, página 11: f) Aplicar sanções referidas nas alineas c) e d) do artigo 10.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia)
  89. Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir as reuniões da Assembleia Geral auxiliado por três secretários;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandara lavrar.
  92. Texto do artigo, página 11: Único. O Primeiro Secretário substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 11: (Atribuição dos secretários)
  95. Texto do artigo, página 11: Competente aos secretários:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Organizar o expediente da mesa;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Executar todos serviços que lhes forem incumbidos pelo presidente.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 11: (Conselhos de Direcçao)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da associação.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos orgãos da associação são válidas quando tomadas por pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige os destinos da associação no intervalo entre as assembleias gerais e composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um assistente técnico.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: (Competencias do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e orgão Executivo da associação com as seguintes funções:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Planificar,executar,e coordenar todas actividades da associação; c)Apoiar as comunidades representadas pelos comités de gestão na materialização dos seus ideais e prioridades.
  111. Número ou marcador, página 11: d) Através dos comités de gestão, promover o reflorestamento das zonas desmatadas, de acordo com as normas estabelecidas pelos SPFFB;
  112. Número ou marcador, página 11: e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros da associação;
  113. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar o relatório das suas actividades perante a Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar a proposta de admissão de novos membros.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 11: As competências do Conselho Fiscal: a) Zelar pela implementação das decições da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a observação das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios do Conselho de Direcção.
  123. Texto do artigo, página 11: Sempre que acharem necessário os membros do Conselho Fiscal podem assistir os encontros do Conselho de Direcção, não podendo no entanto ter poder de voto no referido órgão.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos simbolos
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Simbolos)
  127. Texto do artigo, página 11: A APOCAVES têm como símbolos:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Um emblema de forma circular, contendo um saco de carvão entre árvores que simbolizam o carvão vegetal;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Uma bandeira de forma rectangular, com o fundo verde, contendo no meio o emblema referido no ponto anterir.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  132. Texto do artigo, página 11: As receitas da associação serão provenientes:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Das quotas dos seus membros;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Das Jóias;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Das actividades de rendimento por si desenvolvidas;
  136. Número ou marcador, página 11: d) De outras fontes incluindo doações etc.
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  138. Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias finais
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da associação)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada exclusivamente para o efeito com a provação de ½ dos seus membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia que aprova a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por 10 membros que vai proceder a liquidação e difinir o destino dos bens da associação.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão decididos na
  146. Texto do artigo, página 11: base da legislação em vigor sobre a matéria. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
  147. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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