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Texto do artigo · p. 12 Associação Museu da Timbila Katini
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de 13 Junho de 2019, foi reconhecida, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, a Associação Museu da Timbila Katini como pessoa jurídica, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatuto da associação, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 À Associação é atribuída a denominação de Museu da Timbila Katini abreviadamente designada Katini, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por profissionais, investigadores, familiares e apreciadores do legado artístico do Mestre Katini e instituições ligadas à educação, promoção e valorização dos bens imateriais e materiais que integram o Património Cultural Imaterial moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Museu da Timbila Katini é criada para responder às necessidades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Museu da Timbila Katini tem sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 19, célula B, casa 22, podendo criar sucursais/delegações ou outras formas de representação legalmente permitidas, em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação Museu da Timbila Katini é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Os objectivos da Associação Museu da Timbila Katini são:
Número ou marcador · p. 12 a) Salvaguardar a timbila como expressão da oralidade, da orquestra, do espectáculo, da performance, com novas mundivisões, com novas práticas sociais e simbólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para a cooperação nacional, regional e internacional entre museusescola da timbila, e assegurar a ligação entre os respectivos profissionais de estudo de património imaterial;
Número ou marcador · p. 12 c) Adoptar práticas de sensibilização e turistificação da timbila, que fazem parte integrante da sua história cultural;
Número ou marcador · p. 12 d) Aconselhar sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre as medidas a favor da salvaguarda do património cultural imaterial em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar um centro de documentação sobre a timbila e sobre o património cultural imaterial;
Número ou marcador · p. 12 f) Incentivar e fomentar cada vez mais a participação de timbileiros na gestão e salvaguarda do seu património;
Número ou marcador · p. 12 g) Encorajar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa para uma salvaguarda eficaz do Património Cultural Imaterial;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer parcerias que possam favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições e quadros espacializados na elaboração de acções de salvaguarda de património cultural imaterial;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover espaços destinados ao debate e à apresentação do património imaterial, como fóruns, oficinas, workshops, aulas, palestras, etc.; e
Número ou marcador · p. 12 j) Desenhar programas educativos de sensibilização, informação, e formação específica no seio das comundiades e dos grupos dententores de tipologia do património da actuação da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Associação Museu da Timbila Katini, todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento dos objectivos da Associação, e que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros fundadores são considerados automaticamente admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Museu da Timbila Katini, sob proposta pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva, mediante apresentação do Curriculum Vitae e do preenchimento dos requisitos e formalidades fixados no presente Estatuto e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Membros fundadores – Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Museu da Timbila Katini, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Membros efectivos – São todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Museu da Timbila Katini é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação para o Desenvolvimento Integrado Juntos Por Ti (JPG)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento IntegradoJuntos por ti GILÉ (abreviadamente JPG), uma organização civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação JPG é de âmbito nacional e rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação JPG tem sede na Cidade de Nampula, Rua n.º 104, Bairro de Mutauanha.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo de duração da Associação JPG e indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A Associação JPG tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a promoção e desenvolvimento comunitário, principalmente das comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assessoria técnica para o desenvolvimento de projectos agrários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar técnica e administrativamente entidades do sector público ou privado que actuem na formulação, orientação, coordenação, execução e monitoriamento de politicas relacionadas com o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 d) Sugerir, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento de habitações para famílias de baixa renda e atividades de agricultura familiar;
Número ou marcador · p. 13 e) Estimular e promover a realização de estudos e de programas de prestação de serviços culturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover a cultura de boa governação participando em programas e projectos lançados e financiados pelas entidades nacionais e internacionais presentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver as capacidades das comunidades para garantir o autosustento;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover a igualdade e equidade de gênero e politicas de combate e prevenção do HIV SIDA, através de palestras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Associação JPG, toda a pessoa singular e colectivos em pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Associação JPG tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – São os fundadores da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros singulares – Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros colectivos – Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros Honorários – Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 13 Um) A candidatura para admissão a membro da JPG, deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão dos membros dos membros prevista no numero anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Associação JPG:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da Associação JPG:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar de todas atividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comparecer as assembleias gerais e acatar suas deliberações;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Zelar pelo patrimônio e pela integridade da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Propagar o espirito de solidariedade, agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão, resignação e suspensão do membro
Número ou marcador · p. 13 Um) E excluído do quadro da associação o membro que:
Número ou marcador · p. 13 a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regime inteiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Sem motivo justificado faltar mais de três assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Não manter o respeito e dignidade com os membros da associação e a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pelo Conselho de Direcção, com justificativa da causa que motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Após a defesa, o Conselho de Direção convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Um membro pode se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na JPG, mediante uma notificação prévia de 30 dias a presidência da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da associação JPG:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser renovado uma vez por um período igual e não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral e Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano Civil, mediante a convocação por escrito pelo presidente da mesa, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, quinze (15) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral delibera validade com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As decisões da assembleia são tomadas com a maioria simples de votos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O presidente da mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório da administração referentes a cada ano civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção e um órgão de Administração, constituído e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, e de presidente e o direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e representar a associação, nos termos previsto no presente estatuto e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor gestores para o desempenho de alguma atividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Convocar e presidir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 14 g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 14 h) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 i) Manter contatos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
Número ou marcador · p. 14 l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização e é composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões; podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar a gestão económico-financeira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer prévio e justificado para alineação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos recursos patrimonial
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Recursos da associação
Texto do artigo · p. 14 O Património da assosciação é constituido de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquiir por compra, doação ou legado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Modificação do estatuto
Texto do artigo · p. 14 A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da assembleia, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de dois terços dos membros presents e com supervisão do ministério que tutela a área da Justiça, respeitados os fins e os objectivos que inspiram a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Extinção
Texto do artigo · p. 14 A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral aprova,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua constituicao,o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Museu da Timbila Katini
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de 13 Junho de 2019, foi reconhecida, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, a Associação Museu da Timbila Katini como pessoa jurídica, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatuto da associação, é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 12: À Associação é atribuída a denominação de Museu da Timbila Katini abreviadamente designada Katini, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por profissionais, investigadores, familiares e apreciadores do legado artístico do Mestre Katini e instituições ligadas à educação, promoção e valorização dos bens imateriais e materiais que integram o Património Cultural Imaterial moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Museu da Timbila Katini é criada para responder às necessidades de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Museu da Timbila Katini tem sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 19, célula B, casa 22, podendo criar sucursais/delegações ou outras formas de representação legalmente permitidas, em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Museu da Timbila Katini é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: Os objectivos da Associação Museu da Timbila Katini são:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Salvaguardar a timbila como expressão da oralidade, da orquestra, do espectáculo, da performance, com novas mundivisões, com novas práticas sociais e simbólicas;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a cooperação nacional, regional e internacional entre museusescola da timbila, e assegurar a ligação entre os respectivos profissionais de estudo de património imaterial;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Adoptar práticas de sensibilização e turistificação da timbila, que fazem parte integrante da sua história cultural;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Aconselhar sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre as medidas a favor da salvaguarda do património cultural imaterial em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Criar um centro de documentação sobre a timbila e sobre o património cultural imaterial;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Incentivar e fomentar cada vez mais a participação de timbileiros na gestão e salvaguarda do seu património;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Encorajar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa para uma salvaguarda eficaz do Património Cultural Imaterial;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer parcerias que possam favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições e quadros espacializados na elaboração de acções de salvaguarda de património cultural imaterial;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Promover espaços destinados ao debate e à apresentação do património imaterial, como fóruns, oficinas, workshops, aulas, palestras, etc.; e
  24. Número ou marcador, página 12: j) Desenhar programas educativos de sensibilização, informação, e formação específica no seio das comundiades e dos grupos dententores de tipologia do património da actuação da associação.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação Museu da Timbila Katini, todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento dos objectivos da Associação, e que aceitem o presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros fundadores são considerados automaticamente admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Museu da Timbila Katini, sob proposta pelo Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva, mediante apresentação do Curriculum Vitae e do preenchimento dos requisitos e formalidades fixados no presente Estatuto e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Museu da Timbila Katini, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – São todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 12: A Associação Museu da Timbila Katini é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  43. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento Integrado Juntos Por Ti (JPG)
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
  49. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento IntegradoJuntos por ti GILÉ (abreviadamente JPG), uma organização civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A associação JPG é de âmbito nacional e rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação JPG tem sede na Cidade de Nampula, Rua n.º 104, Bairro de Mutauanha.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo de duração da Associação JPG e indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: A Associação JPG tem por objectivos:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a promoção e desenvolvimento comunitário, principalmente das comunidades carenciadas;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assessoria técnica para o desenvolvimento de projectos agrários e agrícolas;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e administrativamente entidades do sector público ou privado que actuem na formulação, orientação, coordenação, execução e monitoriamento de politicas relacionadas com o desenvolvimento comunitário;
  61. Número ou marcador, página 13: d) Sugerir, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento de habitações para famílias de baixa renda e atividades de agricultura familiar;
  62. Número ou marcador, página 13: e) Estimular e promover a realização de estudos e de programas de prestação de serviços culturais;
  63. Número ou marcador, página 13: f) Promover a cultura de boa governação participando em programas e projectos lançados e financiados pelas entidades nacionais e internacionais presentes em Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver as capacidades das comunidades para garantir o autosustento;
  65. Número ou marcador, página 13: h) Promover a igualdade e equidade de gênero e politicas de combate e prevenção do HIV SIDA, através de palestras.
  66. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  69. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Associação JPG, toda a pessoa singular e colectivos em pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceite os presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Associação JPG tem as seguintes categorias:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – São os fundadores da associação;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Membros singulares – Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Membros colectivos – Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
  74. Número ou marcador, página 13: d) Membros Honorários – Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objetivos da associação.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
  77. Número ou marcador, página 13: Um) A candidatura para admissão a membro da JPG, deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão dos membros dos membros prevista no numero anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  81. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação JPG:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
  85. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 13: e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  89. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Associação JPG:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Participar de todas atividades programadas pela associação;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Comparecer as assembleias gerais e acatar suas deliberações;
  93. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
  94. Número ou marcador, página 13: e) Zelar pelo patrimônio e pela integridade da associação;
  95. Número ou marcador, página 13: f) Propagar o espirito de solidariedade, agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 13: Exclusão, resignação e suspensão do membro
  98. Número ou marcador, página 13: Um) E excluído do quadro da associação o membro que:
  99. Número ou marcador, página 13: a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regime inteiro;
  100. Número ou marcador, página 13: b) Sem motivo justificado faltar mais de três assembleias gerais;
  101. Número ou marcador, página 13: c) Não manter o respeito e dignidade com os membros da associação e a comunidade.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pelo Conselho de Direcção, com justificativa da causa que motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  103. Número ou marcador, página 13: Três) Após a defesa, o Conselho de Direção convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
  104. Número ou marcador, página 13: Quatro) Um membro pode se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na JPG, mediante uma notificação prévia de 30 dias a presidência da associação.
  105. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, competências e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação JPG:
  109. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser renovado uma vez por um período igual e não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  113. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 13: Natureza, composição e funcionamento
  116. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral e Ordinária ou Extraordinária.
  118. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano Civil, mediante a convocação por escrito pelo presidente da mesa, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, quinze (15) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  120. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral delibera validade com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
  121. Número ou marcador, página 14: Seis) As decisões da assembleia são tomadas com a maioria simples de votos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  122. Número ou marcador, página 14: Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
  123. Número ou marcador, página 14: Oito) O presidente da mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela assembleia.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 14: Competências
  126. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório da administração referentes a cada ano civil;
  129. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  132. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
  133. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
  136. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção e um órgão de Administração, constituído e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  139. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
  140. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, e de presidente e o direito de voto.
  141. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 14: Competências
  143. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  144. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e representar a associação, nos termos previsto no presente estatuto e na legislação aplicável;
  145. Número ou marcador, página 14: b) Propor gestores para o desempenho de alguma atividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
  146. Número ou marcador, página 14: c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos;
  147. Número ou marcador, página 14: d) Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral do Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 14: f) Convocar e presidir as reuniões da administração;
  150. Número ou marcador, página 14: g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
  151. Número ou marcador, página 14: h) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 14: i) Manter contatos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
  153. Número ou marcador, página 14: j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
  154. Número ou marcador, página 14: k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
  155. Número ou marcador, página 14: l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
  156. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização e é composto por três membros efectivos.
  159. Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  160. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  162. Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões; podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
  163. Número ou marcador, página 14: Dois) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
  164. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 14: Competências
  167. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a gestão económico-financeira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado a Direcção Executiva;
  169. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer prévio e justificado para alineação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos recursos patrimonial
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 14: Recursos da associação
  173. Texto do artigo, página 14: O Património da assosciação é constituido de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquiir por compra, doação ou legado.
  174. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 14: Modificação do estatuto
  177. Texto do artigo, página 14: A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da assembleia, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de dois terços dos membros presents e com supervisão do ministério que tutela a área da Justiça, respeitados os fins e os objectivos que inspiram a associação.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 14: Extinção
  180. Texto do artigo, página 14: A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 15: Vinculação da associação
  183. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral aprova,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua constituicao,o regulamento interno da associação.
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  189. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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