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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Associação Quero
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL101340732, denominada Associação Quero a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Fani Mussa, Abdul Razaque Sufo, Abujade Binamo Abujade, Abdul Achiro, Abdul Latifo Abdala Buanaquenda, Bulantaia Capita, Zura Selemane Combo, Nema Omar, Sábado Carlos António e Fátima Muirimba Maulana Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Quero, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é de âmbito distrital, podendo criar secções ou delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e fazer parcerias com congéneres estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: Três) A associação pode associar-se ou filiar-
- Texto do artigo, página 15: -se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem a sua sede no Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação tomada pela Direcção, a associação pode alterar o endereço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como âmbito da sua actuação no distrito do Ibo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá actuar na
- Texto do artigo, página 15: Província de Cabo Delgado ou a nível nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Jornalismo;
- Número ou marcador, página 15: b) Teatro;
- Número ou marcador, página 15: c) Informação; e
- Número ou marcador, página 15: d) Sensibilização comunitária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São objectivos da associação para prosseguir com o seu objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Realização de peças teatrais;
- Número ou marcador, página 15: b) Jornadas de limpezas;
- Número ou marcador, página 15: c) Actuação em áreas de jornalismo e palestras, para a comunidade aderir às boas práticas;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir que a comunidade esteja informada;
- Número ou marcador, página 15: e) Garantir que a comunidade esteja livre das doenças por meio de palestras ou peças teatrais.
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir que a comunidade esteja a viver em boas condições de higiene.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Associação Quero tem a visão de ser, uma associação de referência na promoção de teatro como meio de sensibilização comunitária e de jornalismo informativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Associados)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser associados da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Pessoa singular ou colectiva que exerçam ou representem, qualquer actividade objecto da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer instituições públicas ou privadas que tenham interesses ligado a objecto da Associação Quero, cujo fim não seja incompatível com o da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros da associação)
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderão conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos dos associados serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Pagar na íntegra a joia de inscrição e pontualmente as quotas ou outras participações que vierem a ser fixadas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer com eficiência e dedicação os cargos associativos para que forem eleitos ou designados, salvo manifesta impossibilidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral ou em quaisquer outras reuniões da associação que for convocado;
- Número ou marcador, página 15: d) Observar os estatutos e regulamentos da associação e cumprir as deliberações dos respectivos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: e) Utilizar o nome da associação para fins ilícitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleai Geral - Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo de não ter quotas em atraso, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 16: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 16: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 16: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Direcção Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam nomeados:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente - Fani Mussa;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente – Mussa Mussa Inssa;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário - Bulantaia Capita.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) À Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete, em especial, à Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir e executar a política Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: e) Decidir sobre a admissão de Associados bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 16: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 16: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 16: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: k) Elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 16: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 16: m) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 16: n) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, fica nomeada Presidente do Conselho Fiscal a senhora Zura Selemane Combo, cuja deliberação não carece da participação de outros membros deste Conselho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Este saldo não poderá ser distribuído pelos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Este saldo não poderá ser distribuído pelos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 23 de Junho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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