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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cesto Nutritivo, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois e mil e vinte, na Rua da Guarda n.°25, R/C Malhangalene reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Cesto Nutritivo, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101123138 com o capital social, de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão e divisão de quota no valor de cinquenta mil meticais, o sócio Salvador Sérgio Muba cedeu na totalidade sua quota de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), a favor da sócia Dalila Jorge Pololo, e ao senhor Ramigio Jorge Pololo sócio, todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração administrativa.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Ramigio Jorge Pololo.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Dalila Jorge Polo loque deste já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a senhora Dalila Jorge Pololo e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Ramigio Jorge Pololo.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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