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Texto do artigo · p. 19 Diamante Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e onze, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança da denominação, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Diamante Oriental-La Bébé, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mamade Salimo Aly Mamade, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, pertencente á sócia Fazila Banu Mamade, equivalente quarenta e nove por cento do capital social. Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Diamante Oriental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e onze, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança da denominação, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Diamante Oriental-La Bébé, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: Capital social
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mamade Salimo Aly Mamade, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, pertencente á sócia Fazila Banu Mamade, equivalente quarenta e nove por cento do capital social. Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Notária,
  13. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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