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Texto do artigo · p. 19 Dogana Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dogana Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100440245, entre: Anália Zacarias José Mabunda, casada,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Beira;
Texto do artigo · p. 19 Orquídea Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Zacarias Miguel Mabunda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Anália Zacarias José Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Orzangel Anália Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 19 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Dogana Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede sita na Rua Alfredo Lawley, sem número, rés-do-chão, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, consultoria nas áreas de investimento, fiscal e aduaneiro, logística, transporte, serviços de limpeza e construção civil, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Orquídea Zacarias Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Miguel Mabunda Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orzangel Anália Zacarias Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Anália Zacarias José Mabunda e Orquídea Zacarias Mabunda, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dogana Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dogana Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100440245, entre: Anália Zacarias José Mabunda, casada,
  3. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Beira;
  4. Texto do artigo, página 19: Orquídea Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 19: Zacarias Miguel Mabunda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 19: Anália Zacarias José Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  7. Texto do artigo, página 19: Orzangel Anália Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quotas,
  8. Texto do artigo, página 19: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dogana Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sede sita na Rua Alfredo Lawley, sem número, rés-do-chão, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, consultoria nas áreas de investimento, fiscal e aduaneiro, logística, transporte, serviços de limpeza e construção civil, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Orquídea Zacarias Mabunda;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Miguel Mabunda Júnior;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
  31. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orzangel Anália Zacarias Mabunda.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Anália Zacarias José Mabunda e Orquídea Zacarias Mabunda, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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