Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Extra 99, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptará a denominação de Extra 99, Limitada, doravante designada por Extra 99.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Guiné, bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de epipamento de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de acessórios e peças de meios circulantes;
- Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de material de canalização;
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 20: j) Prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
- Texto do artigo, página 21: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Samuel Francisco, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Jorge Kiven Paul, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Kiven Paul, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.