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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fly Camp, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Julho dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Fly Camp, Limitada, registada sob n.º 101044181, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera as cláusulas quinta e sexta dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil em todas as suas vertentes e o fornecimento e edificação de equipamento modulares e respectivos componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fundação Zalala
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 22: É constituída a Fundação Zalala, abreviadamente designada FZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 22: A Fundação Zalala é instituída pela senhora Angela Hajipateras, de nacionalidade grega e residente em Londres.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A Fundação FZ é de âmbito nacional, com sede na vila de Supinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do país ou no exterior, mediante proposta dos Conselhos de Gestão e Fiscalização, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Fim)
- Texto do artigo, página 22: A Fundação FZ tem como finalidade contribuir na melhoria das condições sócioculturais e económicas do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A Fundação pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Incentivar e promover bolsas de estudo a curto e longo prazo, dando prioridade aos mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores, contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir no combate às DTS, HIV/ /SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 22: c) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional;
- Número ou marcador, página 22: d) Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o as-sociativismo no meio rural;
- Número ou marcador, página 22: e) Apoiar na manutenção de vias de acesso, na construção de postos de saúde, escolas, poços de água, morgues e outras infra-estruturas de carácter social; e
- Número ou marcador, página 22: f) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio-culturais, económicas e humanas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Fundação:
- Número ou marcador, página 22: a) O Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Gestão e Fiscal são designados para exercer as suas funções por mandatos de três anos, renováveis, considerando-se completo o ano da sua designação independentemente do momento em que esta ocorrer.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação, e é constituído pela instituidora e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger os membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
- Número ou marcador, página 22: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 22: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
- Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Patronos reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a administração, a supervisão, orientação, coordenação e dinamização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar os orçamentos e os respectivos relatórios anuais de actividades, contas de gerência, grau de execução organicamente e submetêlos à aprovação da reunião anual;
- Número ou marcador, página 22: c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da Fundação Zalala e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 22: d) Autorizar a admissão de pessoal administrativo e auxiliar que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer os demais actos, nos termos do presente estatuto e demais legislação interna;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar a proposta de regulamento interno e submetê-la à aprovação dos constituintes, após auscultação do Conselho Fiscal e do Patrono;
- Número ou marcador, página 23: g) Convocar a reunião anual dos órgãos e contribuintes; e
- Número ou marcador, página 23: h) Fixar as remunerações do pessoal do seu quadro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações devem estar obrigatoriamente transcritas em actas e devem ser assinadas por todos os constituintes presentes nas respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 23: Três) As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos dos constituintes presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) Superintender na coordenação e dinamização das actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) Convidar as entidades individuais ou colectivas a participar nas sessões do Conselho de Gestão sempre que a natureza das matérias o justificar; e
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e assinar em seu nome todos os documentos pertinentes.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros e actividades dos programas anuais;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar periodicamente a contabilidade da Fundação e a execução do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Verificar se as actas dos órgãos estão em conformidade com o presente estatuto e demais legislação interna;
- Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituições de provisões e reservas assim como determinação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: e) Verificar o balanço e o relatório financeiro de actividades a apresentar anualmente pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos; e
- Número ou marcador, página 23: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a ecumenicidade e a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Património inicial)
- Texto do artigo, página 23: À Fundação Zalala está afecta um património inicial de 2.259.766,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta e nove mil, setecentos sessenta e seis meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Zalala fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Patronos; e
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos, e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Gestão esclarecer eventuais dúvidas na interpretação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Zalala.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação Zalala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção)
- Texto do artigo, página 23: A extinção da Fundação Zalala só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Gestão e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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