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Texto do artigo · p. 21 Fly Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Julho dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Fly Camp, Limitada, registada sob n.º 101044181, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera as cláusulas quinta e sexta dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil em todas as suas vertentes e o fornecimento e edificação de equipamento modulares e respectivos componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fundação Zalala
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída a Fundação Zalala, abreviadamente designada FZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação Zalala é instituída pela senhora Angela Hajipateras, de nacionalidade grega e residente em Londres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação FZ é de âmbito nacional, com sede na vila de Supinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do país ou no exterior, mediante proposta dos Conselhos de Gestão e Fiscalização, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fim)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação FZ tem como finalidade contribuir na melhoria das condições sócioculturais e económicas do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Incentivar e promover bolsas de estudo a curto e longo prazo, dando prioridade aos mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores, contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir no combate às DTS, HIV/ /SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 22 c) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o as-sociativismo no meio rural;
Número ou marcador · p. 22 e) Apoiar na manutenção de vias de acesso, na construção de postos de saúde, escolas, poços de água, morgues e outras infra-estruturas de carácter social; e
Número ou marcador · p. 22 f) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio-culturais, económicas e humanas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 22 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Gestão e Fiscal são designados para exercer as suas funções por mandatos de três anos, renováveis, considerando-se completo o ano da sua designação independentemente do momento em que esta ocorrer.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação, e é constituído pela instituidora e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger os membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 22 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 22 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Patronos reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Gestão elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a administração, a supervisão, orientação, coordenação e dinamização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar os orçamentos e os respectivos relatórios anuais de actividades, contas de gerência, grau de execução organicamente e submetêlos à aprovação da reunião anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da Fundação Zalala e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Autorizar a admissão de pessoal administrativo e auxiliar que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer os demais actos, nos termos do presente estatuto e demais legislação interna;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar a proposta de regulamento interno e submetê-la à aprovação dos constituintes, após auscultação do Conselho Fiscal e do Patrono;
Número ou marcador · p. 23 g) Convocar a reunião anual dos órgãos e contribuintes; e
Número ou marcador · p. 23 h) Fixar as remunerações do pessoal do seu quadro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações devem estar obrigatoriamente transcritas em actas e devem ser assinadas por todos os constituintes presentes nas respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos dos constituintes presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Superintender na coordenação e dinamização das actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Convidar as entidades individuais ou colectivas a participar nas sessões do Conselho de Gestão sempre que a natureza das matérias o justificar; e
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e assinar em seu nome todos os documentos pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Acompanhar a execução dos planos financeiros e actividades dos programas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar periodicamente a contabilidade da Fundação e a execução do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar se as actas dos órgãos estão em conformidade com o presente estatuto e demais legislação interna;
Número ou marcador · p. 23 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituições de provisões e reservas assim como determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 e) Verificar o balanço e o relatório financeiro de actividades a apresentar anualmente pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos; e
Número ou marcador · p. 23 f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a ecumenicidade e a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 23 À Fundação Zalala está afecta um património inicial de 2.259.766,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta e nove mil, setecentos sessenta e seis meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Fundação Zalala fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Patronos; e
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos, e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Gestão esclarecer eventuais dúvidas na interpretação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Zalala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação Zalala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Texto do artigo · p. 23 A extinção da Fundação Zalala só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Gestão e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fly Camp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Julho dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Fly Camp, Limitada, registada sob n.º 101044181, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera as cláusulas quinta e sexta dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil em todas as suas vertentes e o fornecimento e edificação de equipamento modulares e respectivos componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 21: b) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 21: Nampula, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Fundação Zalala
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  17. Texto do artigo, página 22: É constituída a Fundação Zalala, abreviadamente designada FZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: (Instituidores)
  20. Texto do artigo, página 22: A Fundação Zalala é instituída pela senhora Angela Hajipateras, de nacionalidade grega e residente em Londres.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A Fundação FZ é de âmbito nacional, com sede na vila de Supinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do país ou no exterior, mediante proposta dos Conselhos de Gestão e Fiscalização, constituindo-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Fim)
  26. Texto do artigo, página 22: A Fundação FZ tem como finalidade contribuir na melhoria das condições sócioculturais e económicas do país.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 22: A Fundação pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Incentivar e promover bolsas de estudo a curto e longo prazo, dando prioridade aos mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores, contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
  31. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir no combate às DTS, HIV/ /SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o as-sociativismo no meio rural;
  34. Número ou marcador, página 22: e) Apoiar na manutenção de vias de acesso, na construção de postos de saúde, escolas, poços de água, morgues e outras infra-estruturas de carácter social; e
  35. Número ou marcador, página 22: f) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio-culturais, económicas e humanas.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Fundação:
  40. Número ou marcador, página 22: a) O Conselho de Patronos;
  41. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Gestão; e
  42. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Gestão e Fiscal são designados para exercer as suas funções por mandatos de três anos, renováveis, considerando-se completo o ano da sua designação independentemente do momento em que esta ocorrer.
  44. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  47. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação, e é constituído pela instituidora e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Patronos:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Eleger os membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
  54. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  55. Número ou marcador, página 22: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  56. Número ou marcador, página 22: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  57. Número ou marcador, página 22: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  58. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Gestão.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Patronos reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Gestão:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a administração, a supervisão, orientação, coordenação e dinamização das suas actividades;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar os orçamentos e os respectivos relatórios anuais de actividades, contas de gerência, grau de execução organicamente e submetêlos à aprovação da reunião anual;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da Fundação Zalala e assegurar o seu cumprimento;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Autorizar a admissão de pessoal administrativo e auxiliar que julgue necessário;
  77. Número ou marcador, página 22: e) Exercer os demais actos, nos termos do presente estatuto e demais legislação interna;
  78. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar a proposta de regulamento interno e submetê-la à aprovação dos constituintes, após auscultação do Conselho Fiscal e do Patrono;
  79. Número ou marcador, página 23: g) Convocar a reunião anual dos órgãos e contribuintes; e
  80. Número ou marcador, página 23: h) Fixar as remunerações do pessoal do seu quadro.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações devem estar obrigatoriamente transcritas em actas e devem ser assinadas por todos os constituintes presentes nas respectivas sessões.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos dos constituintes presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Competências do presidente)
  88. Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Gestão;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Superintender na coordenação e dinamização das actividades do Conselho de Gestão;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Convidar as entidades individuais ou colectivas a participar nas sessões do Conselho de Gestão sempre que a natureza das matérias o justificar; e
  92. Número ou marcador, página 23: d) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e assinar em seu nome todos os documentos pertinentes.
  93. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Natureza, composição e reuniões)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Gestão.
  100. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros e actividades dos programas anuais;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Examinar periodicamente a contabilidade da Fundação e a execução do seu orçamento;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Verificar se as actas dos órgãos estão em conformidade com o presente estatuto e demais legislação interna;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituições de provisões e reservas assim como determinação de resultados;
  108. Número ou marcador, página 23: e) Verificar o balanço e o relatório financeiro de actividades a apresentar anualmente pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos; e
  109. Número ou marcador, página 23: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a ecumenicidade e a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados.
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Património inicial)
  113. Texto do artigo, página 23: À Fundação Zalala está afecta um património inicial de 2.259.766,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta e nove mil, setecentos sessenta e seis meticais).
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Zalala fica obrigada:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Patronos; e
  120. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos, e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Gestão esclarecer eventuais dúvidas na interpretação do presente estatuto.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Zalala.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação Zalala.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  129. Texto do artigo, página 23: A extinção da Fundação Zalala só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Gestão e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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