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Texto do artigo · p. 23 Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326659, uma entidade denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessola, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido em Maputo, a 19 de Outubro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento B, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sede em Maputo, na Rua Joe Slovo, n.º 102, primeiro andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sede desde que cumpra os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá abrir sucursais no país ou estrangeiro, desde que esteja autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a comercializaçao de equipamento de topografia e acessórios, reparação, calibramento e certificação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e sua alteração)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Bento Joaquim Matsinhe e, mediante decisão deste, o mesmo poderá aumentar mediante novas entradas ou por qualquer outra de forma legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio único.~
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos gerentes assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-á em Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros apurados deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326659, uma entidade denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido em Maputo, a 19 de Outubro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento B, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade será denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sede em Maputo, na Rua Joe Slovo, n.º 102, primeiro andar, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sede desde que cumpra os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá abrir sucursais no país ou estrangeiro, desde que esteja autorizado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a comercializaçao de equipamento de topografia e acessórios, reparação, calibramento e certificação dos mesmos.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social e sua alteração)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Bento Joaquim Matsinhe e, mediante decisão deste, o mesmo poderá aumentar mediante novas entradas ou por qualquer outra de forma legal.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  22. Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio único.~
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos gerentes assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-á em Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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