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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Khuma, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322823, uma entidade denominada Khuma, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Félix Eugénio Massangaie, titular do NUIT 101049779, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Carlos Alberto Massavanhane Júnior, titular do NUIT 116792850, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253935I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Euclides Rosário de Azevedo, titular do NUIT 154528369, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes instrumentos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Khuma, Limitada, com sede na didade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, e tem duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Criar plataformas electrónicas, prestação de serviços informáticos e de telecomunicações de natureza pública e privada;
- Número ou marcador, página 27: b) Fazer a recolha, receber de terceiros e fazer a devolução de documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não, que estejam perdidos, abandonados, esquecidos, extraviados, em vias públicas, nos serviços públicos e privados, exceptuando armas, munições e drogas;
- Número ou marcador, página 27: c) Ser fiel depositário de documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não, pertencentes a outrem;
- Número ou marcador, página 27: d) Fazer entrega às autoridades competentes, doar e fazer venda em hasta pública os documentos, valores e bens não reclamados pelos titulares e proprietários;
- Número ou marcador, página 27: e) Fazer a destruição, inceneração, venda e entrega às autoridades competentes dos documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação, exportação e comércio de equipamentos e serviços de informática e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento, consultoria, auditoria, comunicação, fiscalização, assistência, publicidade e imagem, design gráfico, web e multimédia, mobile advertising, montagem, instalação, reparação, conservação, gestão e exploração, estudos, formação, marketing e investimentos em programas e soluções informáticas e de sistemas de controlo, vigilância e segurança por via de sistemas eletrónicos; e
- Número ou marcador, página 27: h) Prestação de todos os serviços e actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias, participar no capital social ou associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Khuma, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Félix Eugénio Massangaie, com o valor de doze mil meticais (12.000,00MT), o correspondente a sessenta por cento (60%);
- Número ou marcador, página 27: b) Euclides Rosário de Azevedo, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), o correspondente a vinte por cento (20%); e
- Número ou marcador, página 27: c) Carlos Alberto Massavanhane Júnior, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), o correspondente a vinte por cento (20%).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie para a incorporação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda onerar, constituir encargos, ou garantias sobre a sua quota deve comunicar à sociedade, por escrito, em assembleia geral ou reunião convocada pelo sócio, com um mínimo de antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo um exercício económico e, extraordinariamente, sempre que sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fecha com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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