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Texto do artigo · p. 28 LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101350592, de 14 de Julho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada de:
Texto do artigo · p. 28 Leroy de Alberto Paulo Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, n.º 488, quarteirão 8, bairro Tsalala, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340333C e do Passaporte n.º 15AH97612, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, válido até 17 de Junho de 2021, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 28 Que ceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 28 denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 275, Rua das Flores, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de engenharia de construção civil, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Corretagem imobiliária e avaliação patrimonial de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 c) Project management, concepção e gestão de projectos executivos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 d) International consulting & advisory, merchandising, procurement, importação e exportação de mercadorias de construção e demais serviços conexos ao sector de actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, exercer outras actividades complementares ao objecto principal, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy de Alberto Paulo Mabote.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101350592, de 14 de Julho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada de:
  3. Texto do artigo, página 28: Leroy de Alberto Paulo Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, n.º 488, quarteirão 8, bairro Tsalala, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340333C e do Passaporte n.º 15AH97612, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, válido até 17 de Junho de 2021, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 28: Que ceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e capital social
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
  9. Texto do artigo, página 28: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 275, Rua das Flores, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de engenharia de construção civil, comercial e industrial;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Corretagem imobiliária e avaliação patrimonial de activos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Project management, concepção e gestão de projectos executivos de arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 28: d) International consulting & advisory, merchandising, procurement, importação e exportação de mercadorias de construção e demais serviços conexos ao sector de actividade.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, exercer outras actividades complementares ao objecto principal, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy de Alberto Paulo Mabote.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Exercer todas as funções de administração.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
  37. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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