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Texto do artigo · p. 29 LLift Rent Car & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357775, uma entidade denominada LLift Rent Car & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Lucuana Azda de Morais, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102101642N, emitido a 10 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Malakai Padil, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105672233J, emitido a 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, terceiro andar, F.3, província de Maputo, representado por Lucuana Azda de Morais;
Texto do artigo · p. 29 Padil Salimo Padil, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Boletim de Nascimento
Texto do artigo · p. 29 n.º 110300006210A, emitido a 21 de Maio de 2020, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Consitucionais e Religiosos, em Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo, representado por Lucuana Azda de Morais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de LLift Rent Car & Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 10.000 acções, cada uma com o valor nominal de 5,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Lucuana Azda de Morais, titular de 8.000 (oito mil) quotas nominativas no montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativas de 80% (oitenta por cento) do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Malakai Padil, titular de 1.000 (mil) quotas nominativas no montante de 5.000,00MT (cinco mil), representativas de 10% (dez por cento) do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Padil Salimo Padil, titular de 1.000 (mil) quotas nominativas no montante de 5.000,00MT (cinco mil), representativas de 10% (dez por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada por um administrador, o qual manterseá no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo, sendo desde já nomeada a seguinte administradora: Luciana Azda de Morais, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: LLift Rent Car & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357775, uma entidade denominada LLift Rent Car & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Lucuana Azda de Morais, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102101642N, emitido a 10 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Malakai Padil, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105672233J, emitido a 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, terceiro andar, F.3, província de Maputo, representado por Lucuana Azda de Morais;
  5. Texto do artigo, página 29: Padil Salimo Padil, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Boletim de Nascimento
  6. Texto do artigo, página 29: n.º 110300006210A, emitido a 21 de Maio de 2020, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Consitucionais e Religiosos, em Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo, representado por Lucuana Azda de Morais.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de LLift Rent Car & Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Venda de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços conexos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Importação.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 10.000 acções, cada uma com o valor nominal de 5,00MT, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Lucuana Azda de Morais, titular de 8.000 (oito mil) quotas nominativas no montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativas de 80% (oitenta por cento) do capital da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Malakai Padil, titular de 1.000 (mil) quotas nominativas no montante de 5.000,00MT (cinco mil), representativas de 10% (dez por cento) do capital da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Padil Salimo Padil, titular de 1.000 (mil) quotas nominativas no montante de 5.000,00MT (cinco mil), representativas de 10% (dez por cento) do capital da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por um administrador, o qual manterseá no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo, sendo desde já nomeada a seguinte administradora: Luciana Azda de Morais, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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